| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2047 / 2004 |
| Date | 2004-05-21 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.047/04 DE 21 DE MAIO DE 2004. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na Secretaria Municipal de Educação e Cultura: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 04– Auxílios e Convênios 1.191 – Salário Educação - FNDE 3.3.90.39.05.00.1082- Serviço de Transporte R$ 67.795,84 1.192 – Transporte Escolar Federal 3.3.90.39.05.00.1.085 – Serviço de Transporte R$ 31.159,98 Objetivo: A abertura do crédito especial servirá para efetuar o repasse de valores para empenhar despesas com Transporte Escolar com recursos da União que não estavam previstos quando da elaboração do Orçamento Municipal para o Exercício de 2004. Total.....................................................................................R$98.955,8 2 Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior a previsão de arrecadação à maior referente ao Convênio com a União de Salário Educação e auxílio transporte que não estava previsto no Orçamento Municipal no valor de R$ 98.955,82. Total.....................................................................................R$98.955,8 2 Art 3.º -A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 21 de maio de 2004. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração