| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2048 / 2004 |
| Date | 2004-05-26 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, DO PROGRAMA ESTADUAL DE ELETRIFICAÇÃO RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.048/04 DE 26 DE MAIO DE 2004. “Autoriza o município de Constantina a celebrar convênio com o Governo Do Estado Do Rio Grande Do Sul, do Programa Estadual de Eletrificação Rural, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado do Rio Grande Do Sul, para o fim de garantir a execução do Programa Estadual de Eletrificação Rural, no valor de R$50.000,00(cinqüenta mil reais), contemplado através da Consulta Popular. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de maio de 2004. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração