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norma nº 2048/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2048 / 2004
Date 2004-05-26
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, DO PROGRAMA ESTADUAL DE ELETRIFICAÇÃO RURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº 2.048/04 DE 26 DE MAIO DE 2004.
“Autoriza o município de Constantina a celebrar convênio
com o Governo Do Estado Do Rio Grande Do Sul, do
Programa Estadual de Eletrificação Rural, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o
Governo do Estado do Rio Grande Do Sul, para o fim de garantir a execução do
Programa Estadual de Eletrificação Rural, no valor de R$50.000,00(cinqüenta mil reais),
contemplado através da Consulta Popular.
Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de maio de 2004.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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