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norma nº 2050/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2050 / 2004
Date 2004-06-04
Ementa“CONCEDE AUXÍLIO AOS GRUPOS DE TERCEIRA IDADE DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA.”
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LEI MUNICIPAL Nº 2.050/04 DE 04 DE JUNHO DE 2004.
“Concede auxílio aos Grupos de Terceira Idade do
Município de Constantina.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1.º - É concedido a cada Grupo de Terceira Idade do município de
Constantina (Nossa Senhora Aparecida -Bairro São Roque, Melhor Idade e Alegria de
Viver –Centro) auxílio alimentação no valor de R$65,00 (sessenta e cinco reais) mensais,
pelo período de 12(doze) meses, totalizando o valor de R$2.340,00(dois mil trezentos e
quarenta reais), conforme programa da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura da despesa prevista no artigo
anterior a dotação orçamentária específica.
Art. 3º - O auxílio ora concedido será pago mensalmente ao fornecedor dos
alimentos, mediante documentos fiscais para efetuar o devido empenho.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas todas as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de junho de 2004.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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