| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2050 / 2004 |
| Date | 2004-06-04 |
| Ementa | “CONCEDE AUXÍLIO AOS GRUPOS DE TERCEIRA IDADE DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA.” |
| native_id | 455 |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.050/04 DE 04 DE JUNHO DE 2004. “Concede auxílio aos Grupos de Terceira Idade do Município de Constantina.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - É concedido a cada Grupo de Terceira Idade do município de Constantina (Nossa Senhora Aparecida -Bairro São Roque, Melhor Idade e Alegria de Viver –Centro) auxílio alimentação no valor de R$65,00 (sessenta e cinco reais) mensais, pelo período de 12(doze) meses, totalizando o valor de R$2.340,00(dois mil trezentos e quarenta reais), conforme programa da Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura da despesa prevista no artigo anterior a dotação orçamentária específica. Art. 3º - O auxílio ora concedido será pago mensalmente ao fornecedor dos alimentos, mediante documentos fiscais para efetuar o devido empenho. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de junho de 2004. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração