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norma nº 2051/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2051 / 2004
Date 2004-06-04
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL.”
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LEI MUNICIPAL Nº 2.051/04 DE 04 DE JUNHO DE 2004.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria
Municipal da Assistência Social.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na
Secretaria Municipal da Assistência Social:
10 – Secretaria Municipal da Assistência Social
03– Auxílios e Convênios
1.193 – Projeto ASEMA
3.3.90.30.00.00- Material de Consumo
R$ 9.120,00
3.3.90.30.00.00- Material de Consumo (contrapartida)
R$ 1.140,00
3.3.90.36.01.00 – Autônomos
R$ 940,00
4.4.90.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente
R$ 250,00
Total.....................................................................................R$11.450,0
0
Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata
o artigo anterior o excesso de arrecadação referente a repasse do Estado para a
Secretaria da Assistência Social, referente ao exercício de 2003, que só foi creditado
neste momento no valor R$9.120,00. A contrapartida no valor de R$2.330,00 será
deduzida da seguinte dotação orçamentária:
05 – Secretaria Municipal de Obras
02 – Departamento e Estradas e Rodagens
2.018 – Manutenção, abertura e pavimentação das vias públicas
4.4.90.51.00.00-105 – Obras e Instalações
R$ 2.330,00
Total.....................................................................................R$11.450,0
0
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de junho de 2004.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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