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norma nº 2053/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2053 / 2004
Date 2004-06-18
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id458

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LEI MUNICIPAL Nº 2.053/04 DE 18 DE JUNHO DE 2004.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a
alienação de imóveis e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina autorizado a
alienar 05 (cinco) terrenos urbanos, localizados no Bairro Florestal, na Rua Erich
Brandtner, conforme segue:
- 02 (dois) terrenos, matrículas nsº 9.221/Prot.27.447 e 9.222/Prot.27.447,
ambos com área de 236,60m²(duzentos e trinta e seis metros e sessenta centímetros
quadrados);
- 03 (três) terrenos, matrículas nsº 9.223/Prot. 27.447, 9.224/Prot. 27.447
e 9.225/Prot. 27.447, todos com área de 231,60m²(duzentos e trinta e um metros e
sessenta centímetros quadrados)
Art. 2.º - As alienações autorizadas por esta Lei, terão o tramite determinado
pela Lei Municipal nº 1.933/03, de 04 de julho de 2004.
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de junho de 2004.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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