| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2053 / 2004 |
| Date | 2004-06-18 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.053/04 DE 18 DE JUNHO DE 2004. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a alienação de imóveis e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal de Constantina autorizado a alienar 05 (cinco) terrenos urbanos, localizados no Bairro Florestal, na Rua Erich Brandtner, conforme segue: - 02 (dois) terrenos, matrículas nsº 9.221/Prot.27.447 e 9.222/Prot.27.447, ambos com área de 236,60m²(duzentos e trinta e seis metros e sessenta centímetros quadrados); - 03 (três) terrenos, matrículas nsº 9.223/Prot. 27.447, 9.224/Prot. 27.447 e 9.225/Prot. 27.447, todos com área de 231,60m²(duzentos e trinta e um metros e sessenta centímetros quadrados) Art. 2.º - As alienações autorizadas por esta Lei, terão o tramite determinado pela Lei Municipal nº 1.933/03, de 04 de julho de 2004. Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de junho de 2004. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração