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norma nº 2054/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2054 / 2004
Date 2004-06-18
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº 2.054/04 DE 18 DE JUNHO DE 2004.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação
emergencial e temporária e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação
emergencial e temporária, para ocupar o cargo de tesoureiro do Município, para jornada de
trabalho de 40 horas semanais.
Parágrafo Único – A contratação constante deste artigo será em caráter
suplementar, a título precário para suprir deficiência momentânea no quadro de servidores
municipais.
Art. 2.º - A contratação será em caráter emergencial e temporária com prazo
definido, com início a partir da publicação da Lei até o dia 04 de outubro de 2004.
Art. 3.º - A contratação reger-se-à pela legislação pertinente e, em especial, pela
Lei Municipal n.º 1.835/02.
Art. 4.º - A remuneração da referida contratação será a prevista para os diferentes
quadros de servidores municipais, correndo a despesas por conta da dotação orçamentária
específica.
Art. 5.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de junho de 2004.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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