| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2054 / 2004 |
| Date | 2004-06-18 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.054/04 DE 18 DE JUNHO DE 2004. “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação emergencial e temporária e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação emergencial e temporária, para ocupar o cargo de tesoureiro do Município, para jornada de trabalho de 40 horas semanais. Parágrafo Único – A contratação constante deste artigo será em caráter suplementar, a título precário para suprir deficiência momentânea no quadro de servidores municipais. Art. 2.º - A contratação será em caráter emergencial e temporária com prazo definido, com início a partir da publicação da Lei até o dia 04 de outubro de 2004. Art. 3.º - A contratação reger-se-à pela legislação pertinente e, em especial, pela Lei Municipal n.º 1.835/02. Art. 4.º - A remuneração da referida contratação será a prevista para os diferentes quadros de servidores municipais, correndo a despesas por conta da dotação orçamentária específica. Art. 5.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de junho de 2004. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração