| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2056 / 2004 |
| Date | 2004-06-18 |
| Ementa | “ALTERA O ART. 14 DA LEI MUNICIPAL N° 1.971/2002, REVOGA LEI MUNICIPAL Nº 1.830/02 E LEI MUNICIPAL Nº 2.025/04” |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.056/04 DE 18 DE JUNHO DE 2004. “Altera o Art. 14 da Lei Municipal n° 1.971/2002, revoga Lei Municipal nº 1.830/02 e Lei Municipal nº 2.025/04” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - O art. 14 da Lei Municipal nº 1.791/2002, passa a viger com a seguinte redação: “Art. 14 - As contribuições previdenciárias do Município e dos Segurados, de que tratam os incisos I e II do artigo anterior, serão de 18,57% (dezoito vírgula cinqüenta e sete por cento) e de 11% (onze por cento), respectivamente, incidentes sobre a totalidade da remuneração de Contribuição. A contribuição previdenciária dos inativos e pensionistas incidirá apenas sobre a parcela dos proventos e das pensões que supere 50%(cinquenta por cento) do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. O Município não prestará contribuição previdenciária em relação a inativos e pensionistas.” Art. 2º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 1.830/02, de 02 de agosto de 2002 e a Lei Municipal n° 2.025/04. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de junho de 2004. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração