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norma nº 2056/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2056 / 2004
Date 2004-06-18
Ementa“ALTERA O ART. 14 DA LEI MUNICIPAL N° 1.971/2002, REVOGA LEI MUNICIPAL Nº 1.830/02 E LEI MUNICIPAL Nº 2.025/04”
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LEI MUNICIPAL Nº 2.056/04 DE 18 DE JUNHO DE 2004.
“Altera o Art. 14 da Lei Municipal n° 1.971/2002, revoga Lei
Municipal nº 1.830/02 e Lei Municipal nº 2.025/04”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º - O art. 14 da Lei Municipal nº 1.791/2002, passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 14 - As contribuições previdenciárias do Município e dos Segurados, de
que tratam os incisos I e II do artigo anterior, serão de 18,57% (dezoito vírgula
cinqüenta e sete por cento) e de 11% (onze por cento), respectivamente, incidentes
sobre a totalidade da remuneração de Contribuição. A contribuição previdenciária dos
inativos e pensionistas incidirá apenas sobre a parcela dos proventos e das pensões que
supere 50%(cinquenta por cento) do limite máximo estabelecido para os benefícios do
Regime Geral de Previdência Social. O Município não prestará contribuição
previdenciária em relação a inativos e pensionistas.”
Art. 2º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a Lei Municipal nº 1.830/02, de 02 de agosto de 2002 e a Lei Municipal n°
2.025/04.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de junho de 2004.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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