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norma nº 2060/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2060 / 2004
Date 2004-07-02
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PERMISSÃO DE USO.”
native_id465

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LEI MUNICIPAL Nº 2.060/04 DE 02 DE JULHO DE 2004.
“Autoriza o Executivo Municipal a firmar Termo de Permissão de
Uso.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - Fica Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Permissão de
Uso de bens municipais com a Cooperativa de Crédito com Interação Solidária de
Constantina – CRESOL.
Art. 2º - Os bens referidos no artigo anterior são os seguintes: 01(um)
automóvel Gol 1.6 Power, marca Volkswagen, motor BJF 038879, Chassi
9BWCB05X64P116853, Ano/Modelo 2004, Cor Cinza, Código do RENAVAN 11576505,
Nota Fiscal nº 034887; 01(um) automóvel Gol 1.0, marca Volkswagen, motor
AZN164293, Chassi 9BWCA05X54T132522, Ano/Modelo 2004, Cor Vermelho, Código do
RENAVAN 11574415, Nota Fiscal nº 034886; 01(um) Computador Portátil Hp/Compaq
4610 – 2500, 512 Mb, 40 Gb; 01(um) Projetor de Multimídia Epson 1200, lâmpada 185
W, 800 x 600; 01(uma) Máquina Fotográfica 3.2 mega, 2048 x 1536, 16 Mb, porta USB;
01(uma) Impressora Laser, HP 1300, 20 ppm, 1200 dp, 16 Mb.
Parágrafo Único: Os bens acima relacionados foram adquiridos por força do
Contrato de Repasse nº 157.920-30/2003/MDA/CAIXA, firmado entre a União Federal,
via Ministério de Desenvolvimento Agrário – MDA, representado pela Caixa Econômica
Federal - CEF e o Município de Constantina.
Art. 3.º - A vigência, os deveres e obrigações assumidos entre a CRESOL e o
Município, serão os constantes na Minuta do Termo de Permissão de Uso, cuja cópia
integra a presente.
Art. 4.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de julho de 2004.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração
TERMO DE PERMISSÃO DE USO
O Município de Constantina, pessoa jurídica de direito público
interno, CNPJ 87778889/0001-44, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal
FRANCISCO FRIZZO, doravante denominado Permitente, e a CRESOL – Cooperativa de
Crédito com Interação Solidário de Constantina, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ
nº .........................., IE nº ..................., com sede e foro na Rua .........................,
nº.........., Constantina/RS, neste ato representado por seu
presidente........................................., CPF nº ................., RG....................., doravante
denominado Permissionário, celebram o presente TERMO DE PERMISSÃO DE USO,
mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O Permitente, através deste Instrumento, permite o uso, dos bens,
descritos a seguir, pela Permissionária - Cooperativa de Crédito Solidário de
Constantina - CRESOL: 01(um) automóvel Gol 1.6 Power, marca Volkswagen, motor BJF
038879, Chassi 9BWCB05X64P116853, Ano/Modelo 2004, Cor Cinza, Código do
RENAVAN 11576505, Nota Fiscal nº 034887; 01(um) automóvel Gol 1.0, marca
Volkswagen, motor AZN164293, Chassi 9BWCA05X54T132522, Ano/Modelo 2004, Cor
Vermelho, Código do RENAVAN 11574415, Nota Fiscal nº 034886; 01(um) Computador
Portátil Hp/Compaq 4610 – 2500, 512 Mb, 40 Gb; 01(um) Projetor de Multimídia Epson
1200, lâmpada 185 W, 800 x 600; 01(uma) Máquina Fotográfica 3.2 mega, 2048 x 1536,
16 Mb, porta USB; 01(uma) Impressora Laser, HP 1300, 20 ppm, 1200 dp, 16 Mb. Todos
adquiridos, via da Licitação Carta Convite 17/2004, Processo 20/2004, por força do
Contrato de Repasse nº 157.920-30/2003/MDA/CAIXA, firmado entre a União Federal,
via Ministério de Desenvolvimento Agrário – MDA, representado pela Caixa Econômica
Federal - CEF e o Município de Constantina.
CLÁUSULA SEGUNDA
A presente Permissão de Uso é gratuita e condicionada à realização das atividades de
expansão e fortalecimento do cooperativismo e associativismo no Município, conforme Plano de Trabalho,
que é parte integrante deste Instrumento, com vistas a acessar crédito rural oficial, micro-crédito, serviços
financeiros, poupança, geração de emprego e renda, desenvolvimento da produção agro-ecológica,
diminuição dos custos de produção, dentre outras, em favor dos pequenos agricultores de Constantina.
CLÁUSULA TERCEIRA
A Permissionária compromete-se em fazer a conservação e manutenção dos bens, objeto
deste Instrumento, como se próprios fossem, custeando todas e quaisquer despesas de manutenção, não
cabendo à Permissionária ressarcimento pelas despesas que vier a efetuar, seja a que título for.
CLÁUSULA QUARTA
O Permitente transfere para a Permissionária, e esta assume, todas e
quaisquer obrigações e/ou responsabilidades, no campo administrativo, civil, trabalhista
ou criminal, que possam advir do uso dos bens, objeto deste Instrumento, assumindo
como principal devedora, judicial ou extrajudicialmente, isentando o Permitente de
qualquer envolvimento ou ônus com terceiros. A Permissionária assume todas e
quaisquer despesas decorrentes de documentação necessária para o uso dos bens. A
Permissionária assume todas as despesas decorrentes do uso dos bens, sejam elas de
qualquer natureza.
CLÁUSULA QUINTA
A Permissionária fica, sempre que solicitado, obrigada a apresentar
relatório e/ou informações necessárias aos controles e registros patrimoniais do
Permitente, demonstrando as atividades desenvolvidas em acordo com o Plano de
Trabalho constante deste Instrumento. O Permitente poderá recolher os bens, se estes
estiverem sendo usados inadequadamente ou fora das previsões do Plano de Trabalho,
que integra o presente.
CLÁUSULA SEXTA
A Permissionária fica, expressamente, proibida de ceder ou transferir, a qualquer título, os
bens descritos na Cláusula Primeira, a terceiros bem como sua utilização para fins diversos do Plano de
Trabalho que acompanha o presente Instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA
A Permissionária fica obrigada a promover Contrato de Seguro dos bens descritos na
Cláusula Primeira, de forma individualizada em valor que, no mínimo, cubra o custo dos bens. Em relação
aos automóveis o Seguro deverá ser total, pessoal e material, próprio e contra terceiros.
CLÁUSULA OITAVA
O presente Termo é firmado pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de assinatura
presente Instrumento e efetiva entrega dos bens, podendo ser prorrogado a critério das partes.
CLÁUSULA NONA
O presente Termo de Permissão de Uso poderá será rescindido, por qualquer das partes,
pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou por interesse administrativo, mediante notificação, sendo
que os bens descritos na Cláusula Primeira deverão ser restituídos em perfeitas condições de conservação
e funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA
O desvio de quaisquer das finalidades previstas por este Instrumento acarretará, na
proibição da Permissionária de receber qualquer tipo de incentivo municipal, pelo prazo de 05 (cinco)
anos.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Constantina, para dirimir
eventuais dúvidas oriundas desta Permissão de Uso que, por ventura, não venham a ser resolvidas
administrativamente.
E, por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 vias de
igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Constantina,.............. de ................. de 2004.
 ........................ Coop. de Crédito com Interação Solidária -
 Prefeito Municipal CRESOL
................................…... ...........................….........
Testemunha Testemunha

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