| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2061 / 2004 |
| Date | 2004-07-02 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.061/04 DE 02 DE JULHO DE 2004. “Dispõe sobre a suplementação de dotações orçamentárias e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias: 05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 04– Fundo Municipal de Habitação 1.017 – Construção de Casas Populares – PSH 4.5.90.42.00.00-348 - Auxílios R$ 45.000,00 Total...........................................................................R$45.000,00 Objetivo: Será repassado para a Caixa Econômica Federal, para execução do Projeto de Construção de Casas Populares – PSH, conforme Convênio. Art. 2.º - Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior a previsão de arrecadação a maior referente a contribuição dos 15(quinze) beneficiários do Programa PSH, no valor de R$3.000,00 por beneficiário, totalizando o valor de R$45.000,00. Total...........................................................................R$45.000,00 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de julho de 2004. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração