| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2062 / 2004 |
| Date | 2004-07-02 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.062/04 DE 02 DE JULHO DE 2004. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Agricultura.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na Secretaria Municipal de Agricultura: 07 – Secretaria Municipal de Agricultura 01– Fundo Municipal de Agricultura 1.018 – Construção de Abatedouro para Filetagem de Peixe 4.4.90.52.00.00-1028- Equipamento e Material Permanente R$ 59.000,00 Total.....................................................................................R$59.000,0 0 Objetivo: Adquirir equipamentos para o abatedouro de filetagem de peixe, conforme Convênio com a União, o qual prevê a construção do prédio do abatedouro e aquisição de equipamentos. Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior a redução na seguinte dotação orçamentária: 07- Secretaria Municipal de Agricultura 01 – Secretaria Municipal de Agricultura 1.018 – Construção de Abatedouro para Filetagem de Peixe 4.4.90.51.00.00-1028-349- Obras e Instalações R$ 59.000,00 Total.....................................................................................R$59.000,0 0 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de julho de 2004. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração