| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2063 / 2004 |
| Date | 2004-07-02 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O SEBRAE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.063/04 DE 02 DE JULHO DE 2004. “Autoriza o município de Constantina a celebrar convênio com o SEBRAE, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o SEBRAE, para ministrar cursos de treinamento aos empresários e trabalhadores da Indústria do Município, dentro do programa de incentivos para empresas na geração de empregos e renda, conforme Lei Municipal 1.971/03, de 07 de novembro de 2003. Art. 2º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de julho de 2004. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração