| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2064 / 2004 |
| Date | 2004-07-02 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.064/04 DE 02 DE JULHO DE 2004. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Assistência Social.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na Secretaria Municipal de Assistência Social: 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 03– Auxílios e Convênios 1194 – Camp. de Superação da Violência contra a mulher e Afirmação de seus Direitos 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo R$ 10.520,00 3.3.90.39.99.00- Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 3.3.90.39.05.00- Serviços de Transporte R$ 5.000,00 3.3.90.30.00.00- Material de Consumo - Contrapartida R$ 1.320,00 Total...........................................................................................R$26.8 40,00 Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior a previsão de arrecadação a maior referente a Convênio com a Secretaria Especial de Atendimento a Mulher, no valor de R$25.000,00, e a contrapartida no valor de R$1.320,00, será reduzido da seguinte dotação orçamentária. 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 03– Auxílios e Convênios 2.070 – Manutenção da Secretaria de Assistência Social 3.3.90.39.99.00-320- Demais Serviços de Terceiros R$ 1.320,00 Total...........................................................................................R$26.8 40,00 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 02 de julho de 2004. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração