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norma nº 3087/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3087 / 2012
Date 2012-07-20
EmentaALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.554, DE 09 DE JANEIRO DE 2009, QUE CONCEDE INCENTIVO PARA PERMANÊNCIA DE INDÚSTRIA, CONSOLIDA LEI MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.087, DE 20 DE JULHO DE 2012. 
“Altera o art. 2º da Lei 
Municipal nº. 2.554, de 09 de 
janeiro de 2009, que concede 
incentivo para permanência de 
indústria, consolida Lei 
Municipal e dá outras 
providências”. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas 
atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, 
inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de 
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Altera o art. 2º da Lei Municipal nº. 2.554, de 09 de janeiro 
de 2009, que concede incentivo para permanência de indústria e dá 
outras providências, o qual passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 2°. O incentivo de que trata a presente Lei, será pelo período de 04 (anos) 
anos, podendo ser prorrogado por mais 03 (dois) anos, conforme inciso V da 
alínea “b” do art. 5° da Lei Municipal n°. 1.971, de 07 de novembro de 2003, 
tendo em vista, que a empresa citada, através da Lei Municipal n°. 2.377, de 22 
de junho de 2008, já recebia benefícios do Poder Público, sendo que o incentivo 
será no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) mensais, sendo a 
mensalidade reajustada anualmente, pelo índice acumulado da variação do 
IGPM/FGV.” 
Art. 2º. Consolida a Lei Municipal nº. 2.554, de 09 de janeiro de 
2009, que concede incentivo para permanência de indústria: 
“Art. 1°. Fica o Executivo Municipal, em conformidade com o inciso IV da alínea 
“b” do art. 5º da Lei Municipal nº. 1.971/03, a conceder incentivos a título de 
pagamento de aluguel, para a empresa JHF Industrial Ltda ME, inscrita no 
CNPJ sob nº. 07.923.926/0003-60. 
Art. 2°. O incentivo de que trata a presente Lei, será até a data de 30 de junho 
de 2010, podendo ser prorrogado por mais 02 anos, conforme inciso IV da alínea 
“b” do art. 5° da Lei Municipal n°. 1.971/03, tendo em vista, que a empresa 
citada, através da Lei Municipal n°. 2.377/07, já recebia benefícios do Poder 
Público, sendo que o incentivo será no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos 
reais) mensais, sendo a mensalidade reajustada anualmente, pelo índice 
acumulado da variação do IGPM/FGV. 
Art. 2°. O incentivo de que trata a presente Lei, será pelo período de 04 (anos) 
anos, podendo ser prorrogado por mais 03 (dois) anos, conforme inciso V da 
2
alínea “b” do art. 5° da Lei Municipal n°. 1.971, de 07 de novembro de 2003, 
tendo em vista, que a empresa citada, através da Lei Municipal n°. 2.377, de 22 
de junho de 2008, já recebia benefícios do Poder Público, sendo que o incentivo 
será no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) mensais, sendo a 
mensalidade reajustada anualmente, pelo índice acumulado da variação do 
IGPM/FGV. 
Art. 3°. A concessão deste benefício, bem como sua prorrogação, deverá 
observar o Parágrafo Único do art. 5º da Lei 1.971/03. 
Art. 4°. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação 
orçamentária específica. 
Art. 5°. Fica revogada as Leis Municipais n°. 2.377/07 e 2.410/07. 
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 01 de janeiro de 2009”. 
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2012. 
Registre-se; 
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de julho de 
2012. 
 Braulio Zatti 
 Émerson Albino Zanella Prefeito Municipal 
Secretário Municipal de Administração Publicado em 20 de julho de 2012, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações 
Oficiais no período de 20/07/2012 a 
20/08/2012. 
Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração

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