| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3087 / 2012 |
| Date | 2012-07-20 |
| Ementa | ALTERA O ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.554, DE 09 DE JANEIRO DE 2009, QUE CONCEDE INCENTIVO PARA PERMANÊNCIA DE INDÚSTRIA, CONSOLIDA LEI MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.087, DE 20 DE JULHO DE 2012. “Altera o art. 2º da Lei Municipal nº. 2.554, de 09 de janeiro de 2009, que concede incentivo para permanência de indústria, consolida Lei Municipal e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Altera o art. 2º da Lei Municipal nº. 2.554, de 09 de janeiro de 2009, que concede incentivo para permanência de indústria e dá outras providências, o qual passa a ter a seguinte redação: “Art. 2°. O incentivo de que trata a presente Lei, será pelo período de 04 (anos) anos, podendo ser prorrogado por mais 03 (dois) anos, conforme inciso V da alínea “b” do art. 5° da Lei Municipal n°. 1.971, de 07 de novembro de 2003, tendo em vista, que a empresa citada, através da Lei Municipal n°. 2.377, de 22 de junho de 2008, já recebia benefícios do Poder Público, sendo que o incentivo será no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) mensais, sendo a mensalidade reajustada anualmente, pelo índice acumulado da variação do IGPM/FGV.” Art. 2º. Consolida a Lei Municipal nº. 2.554, de 09 de janeiro de 2009, que concede incentivo para permanência de indústria: “Art. 1°. Fica o Executivo Municipal, em conformidade com o inciso IV da alínea “b” do art. 5º da Lei Municipal nº. 1.971/03, a conceder incentivos a título de pagamento de aluguel, para a empresa JHF Industrial Ltda ME, inscrita no CNPJ sob nº. 07.923.926/0003-60. Art. 2°. O incentivo de que trata a presente Lei, será até a data de 30 de junho de 2010, podendo ser prorrogado por mais 02 anos, conforme inciso IV da alínea “b” do art. 5° da Lei Municipal n°. 1.971/03, tendo em vista, que a empresa citada, através da Lei Municipal n°. 2.377/07, já recebia benefícios do Poder Público, sendo que o incentivo será no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) mensais, sendo a mensalidade reajustada anualmente, pelo índice acumulado da variação do IGPM/FGV. Art. 2°. O incentivo de que trata a presente Lei, será pelo período de 04 (anos) anos, podendo ser prorrogado por mais 03 (dois) anos, conforme inciso V da 2 alínea “b” do art. 5° da Lei Municipal n°. 1.971, de 07 de novembro de 2003, tendo em vista, que a empresa citada, através da Lei Municipal n°. 2.377, de 22 de junho de 2008, já recebia benefícios do Poder Público, sendo que o incentivo será no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) mensais, sendo a mensalidade reajustada anualmente, pelo índice acumulado da variação do IGPM/FGV. Art. 3°. A concessão deste benefício, bem como sua prorrogação, deverá observar o Parágrafo Único do art. 5º da Lei 1.971/03. Art. 4°. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária específica. Art. 5°. Fica revogada as Leis Municipais n°. 2.377/07 e 2.410/07. Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2009”. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de julho de 2012. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de julho de 2012. Braulio Zatti Émerson Albino Zanella Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração Publicado em 20 de julho de 2012, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 20/07/2012 a 20/08/2012. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração