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norma nº 2065/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2065 / 2004
Date 2004-07-23
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER O USO DE BEM MÓVEL DO MUNICÍPIO.”
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LEI MUNICIPAL Nº 2.065/04 DE 23 DE JULHO DE 2004.
“Autoriza o Poder Executivo a conceder o uso de bem móvel do
município.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado, em conformidade com a legislação em
vigor, em especial a Lei Federal n° 8666/93, a conceder o uso de “01(uma) autoclave 96Lts,
horizontal a vapor, para material cirúrgico, Marca Sercon, Modelo HAE-17, nº fabricação
92.198.”
Art. 2°. O bem móvel descrito no artigo anterior destina-se, exclusivamente ao uso
da Associação Hospitalar Comunitária Regional de Saúde -AHCROS.
Art. 3°. A concessão de uso de que trata esta Lei será efetuada pelo prazo de 06
(seis) meses, admitida a prorrogação por igual período. O presente prazo, poderá ser abreviado
no caso de o Município, necessitar do uso do bem concedido. Caso em que notificará o
concessionário, com antecedência de 30(trinta) dias.
Art. 4°. Serão de responsabilidade do concessionário todas as despesas de
manutenção e conservação do bem móvel enquanto perdurar o contrato de concessão.
Parágrafo Único: Findo o contrato de concessão, o bem deverá ser devolvido ao
Município nas condições da época em que o concessionário o recebeu.
Art. 6.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de julho de 2004.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração
MINUTA TERMO DE CESSÃO DE USO
“Termo de Cessão de uso de bens móveis, locados pelo
município de Constantina/RS para a Associação
Hospitalar Comunitária Regional de Saúde – AHCROS,
conforme autorização contida na Lei Municipal n.º
............, de .... de ...... de 2004.”
O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA/RS, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede na Rua João Mafessoni, 483, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. Francisco Frizzo, brasileiro, casado, técnico agropecuário, residente e
domiciliado nesta cidade, aqui denominado CONCEDENTE e, Associação Hospitalar
Comunitária Regional de Saúde - AHCROS, pessoa jurídica de direito público, com
sede na rua Cantídio Rodrigues de Almeida, inscrito no CNPJ sob nº
04.928.075/0001-98, neste ato representado pelo Sr. Claudinei Tomazelli, brasileiro,
casado, residente e domiciliado neta cidade de Constantina/RS, doravante denominado
CONCESSIONÁRIO, firmam o presente em conformidade com a Lei Federal 8.666/93, e
Lei Municipal nº............de.....de......de 2004, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula 1ª - O presente instrumento tem por objeto a cessão de uso
gratuito de bem móvel locado pela CONCEDENTE, descrito na cláusula seguinte, para o
CONCESSIONÁRIO, destinando-se, exclusivamente ao uso da Associação Hospitalar
Comunitária Regional de Saúde-AHCROS.
Cláusula 2ª - O bem móvel objeto da presente cessão de uso gratuito
possuem a seguinte descrição: “01(uma) autoclave 96Lts, horizontal a vapor, para
material cirúrgico, Marca Sarcon, Modelo HAE-17, nº fabricação 92.198.”
Cláusula 3ª - Ao CONCESSIONÁRIO é vedado a mudança de destinação do
uso do bem ora concedido, sob pena de rescisão contratual.
Cláusula 4ª - Serão de responsabilidade do CONCESSIONÁRIO todas as
despesas de manutenção e conservação do bem móvel enquanto perdurar o Termo de
Cessão de Uso.
Cláusula 5ª - A cessão de uso será feita pelo prazo de 06 (seis) meses,
admitida a prorrogação por igual período. O presente prazo, poderá ser abreviado no
caso de o Município, necessitar do uso dos bens concedidos. Caso em que notificará o
concessionário, com antecedência de 30(trinta) dias.
Cláusula 6ª - Findo o Termo de Cessão, o bem deverá ser devolvido ao
Município nas condições da época em que o concessionário o recebeu.
Cláusula 7ª - O presente termo é regido em todos os seus termos, pela Lei
8.666/93, a qual será aplicada onde for omisso.
Cláusula 8ª - As partes elegem o Foro da Comarca de Constantina/RS para
dirimir eventuais dúvidas emergentes do presente contrato.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente em 02(duas) vias de
igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas, para que surta os seus
jurídicos e legais efeitos.
Constantina, ..... de ............ de 2004.
Francisco Frizzo
Concedente
 
Assoc. Hosp. Comun. Regional de Saúde - AHCROS
Concessionário

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