br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 2066/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2066 / 2004
Date 2004-07-23
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.”
native_id471

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº 2.066/04 DE 23 DE JULHO DE 2004.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria
Municipal de Educação.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na
Secretaria Municipal de Educação:
06 – Secretaria Municipal de Educação
04– Auxílios e Convênios
1.199 – Ampliação e reformas de Escolas –Conv. União
4.4.90.51.00.00- Obras e Instalações
R$ 83.683,16
4.4.90.51.00.00- Obras e Instalações - Contrapartida
R$ 2.600,00
Total...................................................................................R$86.283,16
Objetivo: Execução de Convênio com o FNDE – Fundo Nacional de
Desenvolvimento, para ampliação e reformas de escolas municipais.
Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata
o artigo anterior a arrecadação à maior referente a Convênio com o FNDE – Fundo
Nacional de Desenvolvimento, cujo o valor já está depositado na conta da Prefeitura
Municipal no valor de R$83.683,16(oitenta e três mil seiscentos e oitenta e três reais e
dezesseis centavos), sendo a contrapartida no valor de R$2.600,00(dois mil e seiscentos
reais) que será reduzida da seguinte dotação orçamentária:
02- Gabinete do Prefeito
01 – Gabinete do Prefeito
2.004 – Manutenção do Gabinete do Prefeito
3.3.90.39.99.00-28- Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 2.600,00
Total...................................................................................R$86.283,16
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de julho de 2004.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

open original →