| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2067 / 2004 |
| Date | 2004-07-23 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.067/04 DE 23 DE JULHO DE 2004. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Assistência Social.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na Secretaria Municipal de Assistência Social: 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 02– Fundo Municipal de Assistência Social 1.198 – Aquisição de Equipamentos para APAE 4.4.90.52.00.00- Equipamentos e Material Permanente R$ 20.000,00 4.4.90.52.00.00- Equipamentos e Material Permanente R$ 700,00 Total................................................................................R$20.700,00 Objetivo: Execução de Convênio firmado com a União, por intermédio do Ministério de Assistência Social, o qual visa a aquisição de equipamentos para serem repassados para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais –APAE de Constantina. Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior a arrecadação à maior referente a Convênio com o Ministério de Assistência Social, cujo o valor já está depositado na conta da Prefeitura Municipal no valor de R$20.000,00(vinte mil reais), sendo a contrapartida reduzida da seguinte dotação orçamentária: 02- Gabinete do Prefeito 01 – Gabinete do Prefeito 2.004 – Manutenção do Gabinete do Prefeito 3.1.90.13.02.03-367- INSS – Agentes Políticos R$ 700,00 Total................................................................................R$20.700,00 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de julho de 2004. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração