br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 2070/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2070 / 2004
Date 2004-07-23
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.”
native_id475

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº 2.070/04 DE 23 DE JULHO DE 2004.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria
Municipal de Saúde.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na
Secretaria Municipal de Saúde:
09 – Secretaria Municipal de Saúde
02– Auxílios e Convênios
1.197 – Aquisição de Equipamentos para Secret. Saúde
4.4.90.52.00.00- Equipamentos e Material Permanente
R$ 36.000,00
4.4.90.52.00.00 –Equipamentos e Material Permanente – Contrapartida
R$ 1.150,00
Total...........................................................................................R$37.1
50,00
Objetivo: Aquisição de máquinas, mobiliário e outros equipamentos para a
Secretaria Municipal de Saúde, conforme Convênio com o Ministério da Saúde.
Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata
o artigo anterior a arrecadação à maior conforme Convênio com o Ministério da Saúde,
cujo valor já está depositado em conta da Prefeitura Municipal no valor de
R$36.000,00(trinta e seis mil reais), sendo que a contrapartida no valor de
R$1.150,00(um mil cento e cinqüenta reais) será reduzida da seguinte dotação
orçamentária:
09- Secretaria Municipal de Saúde
01 – Manutenção da Saúde com Recursos da ASPS
2.051 – Manutenção, Construção e Ampliação das Unidades Sanitárias
3.3.90.39.99.00 – 270- Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 1.150,00
Total...........................................................................................R$37.1
50,00
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de julho de 2004.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

open original →