| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2071 / 2004 |
| Date | 2004-07-23 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA.” |
| native_id | 476 |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.071/04 DE 23 DE JULHO DE 2004. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Agricultura.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na Secretaria Municipal de Agricultura: 07 – Secretaria Municipal de Agricultura 01– Secretaria Municipal de Agricultura 1.195 – Pronaf Infra-Estrutura e Serviços - Padronizadora 4.4.90.52.00.00- Equipamentos e Material Permanente R$ 95.250,00 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações R$ 120.000,00 4.4.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente – Contrapartida R$ 5.000,00 4.4.90.51.00.00 – Obras e Instalações – Contrapartida R$ 10.000,00 Total................................................................................................R$230.250,00 Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior a previsão de arrecadação à maior no valor de R$215.250,00(duzentos e quinze mil, duzentos e cinqüenta reais), referente a Convênio firmado com a União através da Caixa Econômica Federal – CEF/PRONAF Infra-Estrutura e Serviços – Padronizadora, sendo que a contrapartida será reduzida da seguinte dotação orçamentária: 14- Reserva de Contingência 01 – Reserva de Contingência 2.079 – Reserva de Contingência 9.9.99.99.00.00-342- Reserva de Contingência R$ 9.541,00 02- Gabinete do Prefeito 01 – Gabinete do Prefeito 2004- Manutenção do Gabinete do Prefeito 31.90.13.02.03 – 367 – INSS – Agentes Políticos R$ 5.459,00 Total................................................................................................R$230.250,00 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de julho de 2004. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração