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norma nº 2072/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2072 / 2004
Date 2004-07-23
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO A RENOVAR CONVÊNIO PARA PRESTAÇÃO DE MÚTUA COLABORAÇÃO COM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL.”
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LEI MUNICIPAL Nº 2.072/04 DE 23 DE JULHO DE 2004.
“Autoriza o Município a renovar Convênio para prestação de
mútua colaboração com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio
Grande Do Sul.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a renovar Convênio para
prestação de mútua colaboração com o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio
Grande Do Sul.
Art. 2.º - O Convênio terá vigência pelo prazo de 36(trinta e seis) meses, a
contar de 06 de julho de 2004 a 06 de julho de 2007, podendo ser prorrogado por igual
período.
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data de 06 de julho de 2004.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de julho de 2004.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração
MINUTA DE CONVÊNIO
CONVÊNIO PARA PRESTAÇÃO DE MÚTUA COLABORAÇÃO ENTRE O TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL FIRMADO E O MUNICÍPIO DE
CONSTANTINA 
Convênio para prestação de mútua colaboração, que fazem entre si, com
base nos atos constantes no Processo nº_______________, de um lado o TRIBUNAL
REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, Órgão do Poder
Judiciário Federal, sediado nesta Capital, na Rua Duque de Caxias, nº 350, CNPJ/MF nº
00509018/0019-42, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por
seu Presidente Desembargador PAULO AUGUSTO MONTE LOPES, brasileiro, casado,
magistrado, RG nº1002924643, CPF nº 022.582.500-72, residente e domiciliado nesta
Capital, e de outro lado o MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, representado por seu Prefeito
Municipal Sr. Francisco Frizzo, RG nº9021862843, expedido pela SSP/RS, CPF nº
373.004.070-72, doravante denominado CONVENIADA. Ficam os convenientes sujeitos
às normas previstas na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, no que couber, e
ainda às cláusulas firmadas neste instrumento.
O presente Convênio de Prestação de Mútua Colaboração é firmado
mediante as seguintes cláusulas e condições que as partes aceitam, ratificam e
outorgam:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio de Prestação tem por objetivo a prestação pela
CONVENIADA de auxílio aos Cartórios Eleitorais do interior Estado, visando possibilitar
o funcionamento do Cartório Eleitoral e a realização de eleições, conforme segue:
a) A CONVENIADA se compromete a ceder funcionários de seu quadro
próprio ao Juízo Eleitoral, em número suficiente para o atendimento dos serviços. Esta
avaliação deverá ser feita de comum acordo entre Juiz Eleitoral e o Prefeito Municipal ou
seu representante legal;
b) Em anos de eleição serão colocados pela CONVENIADA à disposição do
CONVENENTE, viaturas e combustíveis, destinados ao atendimento dos serviços
eleitorais, em número a ser acertado entre o Prefeito Municipal e o Juiz Eleitoral, com
antecedência mínima de 30 dias da data das eleições.
c) Todo e qualquer auxílio será suportado pelas Prefeituras conveniadas que
integram a Comarca, proporcionalmente ao seu eleitorado, e será administrado pelo
Executivo Municipal relativamente a seu recebimento, uso, liquidação da despesa,
pagamento e prestação de contas.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DESPESA
O presente Convênio será executado sem ônus a justiça eleitoral.
§ 1.º - O orçamento da CONVENIADA conterá dotação para atender às
despesas de responsabilidade do Município, decorrente da execução deste Convênio.
§ 2.º - Para o presente exercício, se necessário, será aberto crédito
suplementar.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO
O prazo de validade deste Convênio vigorará no período de ............... de
............. de 2004 a ........ de .......... de ............, conforme autorização da Lei Municipal
nº ....................
CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Convênio será publicado de acordo com a forma usual
de publicidade dos atos do Município, e no Diário Oficial da União. Neste último caso, a
despesa será de obrigação do CONVENENTE.
E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas,
firmam o presente Convênio, o CONVENENTE e a CONVENIADA, na presença de duas
testemunhas.
Porto Alegre/RS, ............... de ................ de 2004.
Des. Paulo Augusto Monte Lopes
Presidente do TER/RS
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal

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