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norma nº 2073/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2073 / 2004
Date 2004-07-23
Ementa“FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 A 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº 2.073/04 DE 23 DE JULHO DE 2004.
“Fixa os subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e dos Secretários
Municipais para o exercício de 2005 a 2008, e dá outras
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - São fixados os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos
Secretários Municipais nos seguintes valores:
I – Prefeito Municipal ................................................. R$4.589,30
II – Vice-Prefeito ....................................................... R$ 2.909,95, se exercer
atividade definida em decreto, se não exercer receberá R$ 815,88;
III – Secretários Municipais ....................................... R$ 1.835,72
Art. 2.º - Os subsídios fixados por esta lei serão reajustados nas mesmas épocas e,
nos mesmos índices estabelecidos para os servidores municipais em revisão geral anual.
Art. 3.º - Nos casos de licença por doença devidamente comprovada, Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretários Municipais, perceberão a totalidade de seus subsídios.
Art. 4.º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2005.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de julho de 2004.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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