| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2073 / 2004 |
| Date | 2004-07-23 |
| Ementa | “FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO DE 2005 A 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.073/04 DE 23 DE JULHO DE 2004. “Fixa os subsídios do Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para o exercício de 2005 a 2008, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - São fixados os subsídios do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais nos seguintes valores: I – Prefeito Municipal ................................................. R$4.589,30 II – Vice-Prefeito ....................................................... R$ 2.909,95, se exercer atividade definida em decreto, se não exercer receberá R$ 815,88; III – Secretários Municipais ....................................... R$ 1.835,72 Art. 2.º - Os subsídios fixados por esta lei serão reajustados nas mesmas épocas e, nos mesmos índices estabelecidos para os servidores municipais em revisão geral anual. Art. 3.º - Nos casos de licença por doença devidamente comprovada, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, perceberão a totalidade de seus subsídios. Art. 4.º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de julho de 2004. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração