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norma nº 2074/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2074 / 2004
Date 2004-07-23
Ementa“FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA O EXERCÍCIO DE 2005 A 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº 2.074/04 DE 23 DE JULHO DE 2004.
“Fixa os subsídios dos Vereadores para o exercício de 2005 a
2008, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - É fixado o subsídio do vereador para a legislatura 2005/2008 em
R$938,10( novecentos e trinta e oito reais e dez centavos) mensais.
Parágrafo Único: O subsídio de que trata o caput deste artigo será
reajustado na mesma época e no mesmo índice estabelecido para os servidores públicos,
assegurado no mínimo, o reajuste anual que assegure a reposição inflacionária.
Art. 2.º - O presidente da Câmara perceberá, além dos subsídios, uma verba
de representação pelo exercício da titularidade do Poder Legislativo de R$1.557,00(um
mil quinhentos e cinquenta e sete reais) mensais.
Art. 3.º - Sempre que o vereador estiver afastado por motivo de doença
perceberá subsídios na integralidade.
Art. 4.º - Nos casos de falta não justificada será descontado do vereador
1/30(um trinta avos) dos subsídios mensais.
§ 1º - O vereador que deixar de comparecer à sessão ou dela se afastar
durante Ordem do dia perderá ½(metade) do subsídio mensal.
§ 2º - O disposto neste artigo e parágrafos não se aplica ao vereador que
estiver em representação da Câmara ou a serviço desta.
§ 3º - Em caso de falta justificada esta deverá, para seu acatamento, ser
apreciada e aprovada pelo Plenário.
§ 4º - Se a falta for justificada e acatada pelo Plenário não haverá perda do
subsídio.
Art. 5.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de julho de 2004.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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