| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2074 / 2004 |
| Date | 2004-07-23 |
| Ementa | “FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA O EXERCÍCIO DE 2005 A 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.074/04 DE 23 DE JULHO DE 2004. “Fixa os subsídios dos Vereadores para o exercício de 2005 a 2008, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - É fixado o subsídio do vereador para a legislatura 2005/2008 em R$938,10( novecentos e trinta e oito reais e dez centavos) mensais. Parágrafo Único: O subsídio de que trata o caput deste artigo será reajustado na mesma época e no mesmo índice estabelecido para os servidores públicos, assegurado no mínimo, o reajuste anual que assegure a reposição inflacionária. Art. 2.º - O presidente da Câmara perceberá, além dos subsídios, uma verba de representação pelo exercício da titularidade do Poder Legislativo de R$1.557,00(um mil quinhentos e cinquenta e sete reais) mensais. Art. 3.º - Sempre que o vereador estiver afastado por motivo de doença perceberá subsídios na integralidade. Art. 4.º - Nos casos de falta não justificada será descontado do vereador 1/30(um trinta avos) dos subsídios mensais. § 1º - O vereador que deixar de comparecer à sessão ou dela se afastar durante Ordem do dia perderá ½(metade) do subsídio mensal. § 2º - O disposto neste artigo e parágrafos não se aplica ao vereador que estiver em representação da Câmara ou a serviço desta. § 3º - Em caso de falta justificada esta deverá, para seu acatamento, ser apreciada e aprovada pelo Plenário. § 4º - Se a falta for justificada e acatada pelo Plenário não haverá perda do subsídio. Art. 5.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de julho de 2004. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração