| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3032 / 2012 |
| Date | 2012-01-23 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 101.238,57 (CENTO E UM MIL DUZENTOS E TRINTA E OITO REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS), INCLUI NO PPA NA LDO E LOA EXERCÍCIO 2012 E APONTA RECURSOS”. |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.032, DE 23 DE JANEIRO DE 2012. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 101.238,57 (cento e um mil duzentos e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos), inclui no PPA na LDO e LOA Exercício 2012 e aponta recursos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de crédito especial, na seguinte Dotação Orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Educação 01 – Manutenção do Ensino com. rec. do FUNDEF 1.138 – Centro Educacional Infantil/Creche 4.4.90.52.00.00.00.00.1172-427 – Equipamentos e material permanente .........................................................................................................R$ 101.238,57 Total da abertura de crédito ......................................................R$ 101.238,57 Art. 2º. Inclui a abertura de crédito de que trata o artigo anterior, no PPA – Plano Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2012 e LOA – Lei Orçamentária Anual 2012. Art. 3º. Servirá de suporte para a abertura de crédito de que trata o art. 1º, o excesso de arrecadação referente a recursos destinados pelo Ministério da Educação, através do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação objetivando a aquisição de mobiliário e equipamentos padronizados para equipar Escola de educação infantil do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil – PROINFÂNCIA, no valor de R$ 101.238,57 (cento e um mil duzentos e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos). Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de janeiro de 2012. Aluísio Cezar Caleffi Valle Prefeito Municipal em Exercício Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração Publicado em 23 de janeiro de 2012, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 23/01/2012 a 23/02/2012. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração