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norma nº 3032/2012

Tipo Lei
Número / Ano 3032 / 2012
Date 2012-01-23
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 101.238,57 (CENTO E UM MIL DUZENTOS E TRINTA E OITO REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS), INCLUI NO PPA NA LDO E LOA EXERCÍCIO 2012 E APONTA RECURSOS”.
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.032, DE 23 DE JANEIRO DE 2012. 
“Dispõe sobre a abertura de crédito 
especial no valor de R$ 101.238,57 
(cento e um mil duzentos e trinta e 
oito reais e cinquenta e sete centavos), 
inclui no PPA na LDO e LOA Exercício 
2012 e aponta recursos”. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do 
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de crédito 
especial, na seguinte Dotação Orçamentária: 
06 – Secretaria Municipal de Educação 
01 – Manutenção do Ensino com. rec. do FUNDEF 
1.138 – Centro Educacional Infantil/Creche 
4.4.90.52.00.00.00.00.1172-427 – Equipamentos e material permanente 
.........................................................................................................R$ 101.238,57 
Total da abertura de crédito ......................................................R$ 101.238,57 
Art. 2º. Inclui a abertura de crédito de que trata o artigo anterior, no PPA – Plano 
Plurianual, na LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2012 e LOA – Lei Orçamentária 
Anual 2012. 
Art. 3º. Servirá de suporte para a abertura de crédito de que trata o art. 1º, o 
excesso de arrecadação referente a recursos destinados pelo Ministério da Educação, 
através do FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação objetivando a 
aquisição de mobiliário e equipamentos padronizados para equipar Escola de educação 
infantil do Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar 
Pública de Educação Infantil – PROINFÂNCIA, no valor de R$ 101.238,57 (cento e um 
mil duzentos e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos).
Art. 4º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se; 
Publique-se. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 23 de janeiro de 2012.
 Aluísio Cezar Caleffi Valle 
 Prefeito Municipal em Exercício 
 Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração 
Publicado em 23 de janeiro de 2012, 
devendo permanecer afixado extrato de 
publicação no Mural de Publicações Oficiais 
no período de 23/01/2012 a 23/02/2012. 
Émerson Albino Zanella 
Secretário Municipal de Administração 

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