| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2076 / 2004 |
| Date | 2004-08-20 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.” |
| native_id | 481 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº 2.076/04 DE 20 DE AGOSTO DE 2004. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Educação.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na Secretaria Municipal de Educação: 06 – Secretaria Municipal de Educação 05– Manutenção da Educação Rec. Livre 2.040 – Desenvolvimento Cultural 3.3.90.31.00.00- Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desport. e outras R$ 600,00 Total..............................................................................R$600,00 Objetivo: Premiação para III Rústica Municipal – 07 de setembro. Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o artigo anterior a redução na seguinte dotação orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Educação 05– Manutenção da Educação com Rec. Livre 2.040 – Desenvolvimento Cultural 3.3.90.30.00.00-197-Material de Consumo R$ 600,00 Total..............................................................................R$600,00 Art. 3.º - Esta lei entra am vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de agosto de 2004. Ivor Vicentini Prefeito Municipal em Exercício Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração