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norma nº 2076/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2076 / 2004
Date 2004-08-20
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.”
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LEI MUNICIPAL Nº 2.076/04 DE 20 DE AGOSTO DE 2004.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal
de Educação.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na Secretaria
Municipal de Educação:
06 – Secretaria Municipal de Educação
05– Manutenção da Educação Rec. Livre
2.040 – Desenvolvimento Cultural
3.3.90.31.00.00- Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desport. e
outras
R$ 600,00
Total..............................................................................R$600,00
Objetivo: Premiação para III Rústica Municipal – 07 de setembro.
Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial de que trata o
artigo anterior a redução na seguinte dotação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Educação
05– Manutenção da Educação com Rec. Livre
2.040 – Desenvolvimento Cultural
3.3.90.30.00.00-197-Material de Consumo
R$ 600,00
Total..............................................................................R$600,00
Art. 3.º - Esta lei entra am vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de agosto de 2004.
Ivor Vicentini
Prefeito Municipal em Exercício
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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