| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2079 / 2004 |
| Date | 2004-10-26 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.079/04 DE 26 DE OUTUBRO DE 2004. “Dispõe sobre a suplementação de dotações orçamentárias e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias: 04 – Secretaria Municipal de Fazenda 01– Secretaria Municipal de Fazenda 2.009 – Manutenção da Secretaria de Fazenda 3.1.90.11.01.00.00.00-61- Vencimentos e Vantagens Fixas do Servidor R$ 18.566,00 06 – Secretaria Municipal de Educação 01- Manutenção do Ensino com Recursos do Fundef 2.027 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11.02.00.00.00-133- Venc. e Vant. fixas dos Prof. Efet. Exerc. do Mag. R$ 218.000,00 3.1.90.13.01.02.00.00-134- FGTS – Prof. em efetivo Exerc. do Mag. ao Fundef R$ 2.300,00 3.1.90.13.02.02.00.00-135- INSS – Prof. em efetivo Exerc. do Mag. ao Fundef R$ 18.500,00 3.1.90.04.01.00.00.00-131- Contrato por tempo determ. prof. – 60% FUNDEF R$ 20.272,00 02 – Manutenção do Ensino com Recursos da MDE 2.031 – Manutenção do Ensino com Recursos da MDE 3.1.90.11.01.00.00.00-166 – Venc. e Vant. Fixas do Servidor R$ 11.000,00 03– Cultura e Desporto 1.191 – Salário Educação - FNDE 3.3.90.39.05.00.00.00-391 – Serviços de Transporte R$ 28.389,00 1.192 – Transporte Escolar Federal 3.3.90.39.05.00.00.00-392- Serviços de Transporte R$ 500,00 2.033 – Auxílio Transporte Escolar 3.3.90.39.05.00.00.00-179- Serviços de Transportes R$ 20.000,00 09 – Secretaria Municipal de Saúde 01– Manutenção do Ensino com Recursos ASPS 2.050 – Saúde Pública 3.1.90.11.01.00.00.00-257- Vencimentos e Vantagens Fixas do Servidor R$ 59.600,00 3.3.90.30.00.00.00.00-262- Material de Consumo R$ 10.000,00 3.3.90.39.99.00.00.00-267- Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 3.3.90.39.10.00.00.00-264- Serviços de Telecomunicações R$ 2.486,00 02– Auxílios e Convênios 2.052 – PSF – Programa Saúde da Família - Estado 3.1.90.11.01.00.00.00-272 – Vencimentos e Vantagens Fixas do Servidor R$ 18.000,00 2.053 – PSF – Programa de Saúde Familiar 3.1.90.13.02.01.00.00-276 – INSS - Servidores R$ 2.750,00 3.1.90.13.03.01.00.00-277 – RPPS - Servidores R$ 1.700,00 2.056 – Farmácia Básica da União 3.3.90.30.00.00.00.00-282 – Material de Consumo R$ 2.428,00 2.059 – Farmácia Básica do Estado 3.3.90.30.00.00.00.00-288 – Material de Consumo R$ 6.311,00 2.062 – PACS – Programa de Agentes Comunitários 3.3.50.43.00.00.00.00-293 – Subvenções Sociais R$ 10.000,00 3.3.50.43.00.00.00.00-294 – Subvenções Sociais R$ 1.150,00 2.063 – População Indígena - União 3.3.50.43.00.00.00.00-295 – Subvenções Sociais R$ 7.046,00 2.067 – Incentivo à Saúde Bucal - União 3.3.90.30.00.00.00.00-301 – Material de Consumo R$ 2.186,00 Total.........................................................................R$471.184,00 Art. 2.º - Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior a previsão de arrecadação a maior no valor de R$471.184,00. Total.........................................................................R$471.184,00 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de outubro de 2004. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração