| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2081 / 2004 |
| Date | 2004-10-26 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E APONTA RECURSOS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.081/04 DE 26 DE OUTUBRO DE 2004. “Dispõe sobre a suplementação de dotações orçamentárias e aponta recursos.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias: 01 – Câmara de Vereadores 01- Câmara Municipal de Vereadores 2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Vereadores 3.1.90.11.03.00.00.00-4- Subsídios R$ 3.000,00 3.1.90.13.03.01.00.00-7- RPPS - Servidor R$ 600,00 3.3.90.39.24.00.00.00-13- Associações, Federações e Confederações R$ 1.600,00 3.3.90.39.99.00.00.00-14- Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 4.800,00 Total.....................................................................................R$10.000,0 0 Art. 2.º - Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior a redução nas seguintes dotações orçamentárias: 01 – Câmara de Vereadores 01- Câmara Municipal de Vereadores 2.001 – Manutenção das Atividades da Câmara Municipal de Vereadores 3.1.90.13.02.03.00.00-6 – INSS – Agentes Políticos R$ 10.000,00 Total.....................................................................................R$10.000,0 0 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de outubro de 2004. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração