| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2083 / 2004 |
| Date | 2004-11-26 |
| Ementa | “ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 1.835/02, QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.083/04 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004. “Altera redação da Lei nº 1.835/02, que dispõe sobre o quadro de Cargos e Funções Públicas do Município de Constantina e Plano de Carreira dos Servidores Municipais.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Município de Constantina autorizado a alterar a redação do Anexo II – Cargos em Comissão e Funções Gratificadas de Assessoramento – Coordenação e Direção, no tocante às “Condições de Trabalho(Carga Horária)”. Art. 2.º - O Cargo de Assessor Jurídico, definido na Lei nº 1.835/02 passa a ter Carga Horária de 20(vinte) horas semanais, forte Art. 20, da Lei 8.906/94 – Estatuto da Advocacia. Art. 3.º - A definição do Cargo, o Padrão, Atribuições e Requisitos para Provimento, constantes no Anexo II, permanecem inalterados. Art. 4.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de novembro de 2004. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração