| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2086 / 2004 |
| Date | 2004-11-26 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.086/04 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004. “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias por excepcional interesse público e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as contratações temporárias e de excepcional interesse publico, abaixo discriminadas, cujas atribuições do Cargo constam da Lei 1.835/2002, com a finalidade de garantir o funcionamento do Programa de Saúde da Família (PSF), do município de Constantina-RS. Sendo: Quantidade Função Carga horária Vencimento Básico (R$) 02 MÉDICO 20Hs/semanais 3.296,72 01 DENTISTA 40Hs/semanais 3.210,36 Art. 2º - O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional interesse publico previstas nesta Lei será pelo período de (06) seis meses, admitida a prorrogação por igual período. Art. 3º - Por se tratar de programa específico e de prazo indeterminado fica expressamente excepcionada a norma prevista no art. 234 da Lei Municipal nº 1790/2002 e suas alterações posteriores, que estabelece prazo para realização de contratações temporárias. Art. 4º - Os profissionais a serem contratados de forma excepcional e temporária conforme descrito no art. 1º desta Lei, terão dedicação exclusiva ao Programa de Saúde da Família conforme carga horária especifica. Art. 5º - As contratações temporária e de excepcional interesse publico de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº 1790/2002 e 1.835/2002, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da rubrica orçamentária específica da Secretaria Municipal de Saúde consignada no orçamento municipal. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de novembro de 2004. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração