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norma nº 2086/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2086 / 2004
Date 2004-11-26
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.086/04 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratações
temporárias por excepcional interesse público e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as
contratações temporárias e de excepcional interesse publico, abaixo discriminadas,
cujas atribuições do Cargo constam da Lei 1.835/2002, com a finalidade de garantir o
funcionamento do Programa de Saúde da Família (PSF), do município de
Constantina-RS. Sendo:
Quantidade Função Carga horária Vencimento Básico (R$)
02 MÉDICO 20Hs/semanais 3.296,72
01 DENTISTA 40Hs/semanais 3.210,36
Art. 2º - O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional
interesse publico previstas nesta Lei será pelo período de (06) seis meses, admitida a
prorrogação por igual período.
Art. 3º - Por se tratar de programa específico e de prazo indeterminado
fica expressamente excepcionada a norma prevista no art. 234 da Lei Municipal nº
1790/2002 e suas alterações posteriores, que estabelece prazo para realização de
contratações temporárias.
Art. 4º - Os profissionais a serem contratados de forma excepcional e
temporária conforme descrito no art. 1º desta Lei, terão dedicação exclusiva ao
Programa de Saúde da Família conforme carga horária especifica.
Art. 5º - As contratações temporária e de excepcional interesse publico
de que tratam esta Lei, reger-se-ão pelas Leis Municipais nº 1790/2002 e 1.835/2002,
que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com
suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da rubrica
orçamentária específica da Secretaria Municipal de Saúde consignada no orçamento
municipal.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 26 de novembro de
2004.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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