br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 2087/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2087 / 2004
Date 2004-12-10
Ementa“DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.”
native_id492

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº 2.087/04 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004.
“Dispõe sobre a suplementação de dotações orçamentárias.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ
SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes
dotações orçamentárias:
03 – Secretaria Municipal de Administração
01- Secretaria Municipal de Administração
1.003- Campanha para Aumento de Arrecadação
3.3.90.39.99.00.00.00-31- Dem. Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$1.000,00
2.006- Manutenção da Secretaria de Administração
3.3.90.39.99.00.00.00-51- Dem. Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 2.500,00
2.007- Manutenção do C.P.D. – Centro de Processamento de Dados
3.3.90.39.06.00.00.00-55- Serviços de Informática
R$ 550,00
2.028- Divulgação Oficial
3.3.90.39.13.00.00.00-57- Serv. de Propaganda e Promoção Institucional
R$ 2.500,00
05 – Secretaria Municipal de Obras
01- Secretaria de Obras e Viação
2.015- Manutenção da Frota de Veículos
3.3.90.30.00.00.00.00-90- Material de Consumo
R$ 5.000,00
06 – Secretaria Municipal de Educação
02- Manutenção do Ensino com Recursos da MDE
2.028- Manutenção da Secretaria de Educação
3.3.90.30.00.00.00.00-147- Material de Consumo
R$ 3.000,00
3.3.90.39.99.00.00.00-153- Dem. Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 3.000,00
2.029- Manutenção do Transporte Escolar - MDE
3.3.90.39.05.00.00.00-160- Serviços de Transporte
R$ 50.000,00
2.031- Manutenção do Ensino com Recursos da MDE
3.3.90.30.00.00.00.00-170-Material de Consumo
R$ 5.000,00
09 – Secretaria Municipal de Saúde
01– Manutenção da Saúde com Recursos ASPS
2.050 – Saúde Pública
3.3.90.30.00.00.00.00-262- Material de Consumo
R$ 15.000,00
3.3.90.39.05.00.00.00-263- Serviços de Transporte
R$ 5.000,00
3.3.90.39.99.00.00.00-267- Dem. Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 5.000,00
10 – Secretaria Municipal da Assistência Social
02– Fundo Municipal de Assistência Social
2.071 – Manutenção do Fundo de Assistência Social
3.3.90.48.01.00.00.00-325- Outros aux. financeiros a Pessoas Carentes
R$ 3.000,00
03– Auxílios e Convênios
1.023 – Instalação da Casa da Família
3.3.90.36.02.00.00.00-371- Aluguéis de Imóveis Direto com Pessoa Física
R$ 600,00
3.3.90.32.00.00.00.00-373- Material de Distribuição Gratuita
R$ 6.000,00
Total............................................................................R$107.150,00
Art. 2.º - Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo
anterior a previsão de arrecadação à maior no valor de R$40.150,00(quarenta mil cento e
cinqüenta reais) e a redução nas seguintes dotações orçamentárias:
06 – Secretaria Municipal de Educação
01 – Manutenção do Ensino com Recursos do FUNDEF
2.024 – Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.30.00.00.00.00-124- Material de Consumo
R$ 13.243,00
3.3.90.39.05.00.00.00-125- Serviços de Transportes
R$ 30.582,00
2.027 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.02.00.00.00-133-Venc. e Vant. Fixas dos Prof. Efet. Exerc. Mag
R$ 17.175,00
10 – Secretaria Municipal da Assistência Social
03– Auxílios e Convênios
1.023 – Instalação da Casa da Família
3.3.90.36.01.00.00.00-374- Autônomos
R$ 6.000,00
Total............................................................................R$107.150,00
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de dezembro de 2004.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

open original →