| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2087 / 2004 |
| Date | 2004-12-10 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.” |
| native_id | 492 |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.087/04 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004. “Dispõe sobre a suplementação de dotações orçamentárias.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias: 03 – Secretaria Municipal de Administração 01- Secretaria Municipal de Administração 1.003- Campanha para Aumento de Arrecadação 3.3.90.39.99.00.00.00-31- Dem. Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$1.000,00 2.006- Manutenção da Secretaria de Administração 3.3.90.39.99.00.00.00-51- Dem. Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 2.500,00 2.007- Manutenção do C.P.D. – Centro de Processamento de Dados 3.3.90.39.06.00.00.00-55- Serviços de Informática R$ 550,00 2.028- Divulgação Oficial 3.3.90.39.13.00.00.00-57- Serv. de Propaganda e Promoção Institucional R$ 2.500,00 05 – Secretaria Municipal de Obras 01- Secretaria de Obras e Viação 2.015- Manutenção da Frota de Veículos 3.3.90.30.00.00.00.00-90- Material de Consumo R$ 5.000,00 06 – Secretaria Municipal de Educação 02- Manutenção do Ensino com Recursos da MDE 2.028- Manutenção da Secretaria de Educação 3.3.90.30.00.00.00.00-147- Material de Consumo R$ 3.000,00 3.3.90.39.99.00.00.00-153- Dem. Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 3.000,00 2.029- Manutenção do Transporte Escolar - MDE 3.3.90.39.05.00.00.00-160- Serviços de Transporte R$ 50.000,00 2.031- Manutenção do Ensino com Recursos da MDE 3.3.90.30.00.00.00.00-170-Material de Consumo R$ 5.000,00 09 – Secretaria Municipal de Saúde 01– Manutenção da Saúde com Recursos ASPS 2.050 – Saúde Pública 3.3.90.30.00.00.00.00-262- Material de Consumo R$ 15.000,00 3.3.90.39.05.00.00.00-263- Serviços de Transporte R$ 5.000,00 3.3.90.39.99.00.00.00-267- Dem. Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 10 – Secretaria Municipal da Assistência Social 02– Fundo Municipal de Assistência Social 2.071 – Manutenção do Fundo de Assistência Social 3.3.90.48.01.00.00.00-325- Outros aux. financeiros a Pessoas Carentes R$ 3.000,00 03– Auxílios e Convênios 1.023 – Instalação da Casa da Família 3.3.90.36.02.00.00.00-371- Aluguéis de Imóveis Direto com Pessoa Física R$ 600,00 3.3.90.32.00.00.00.00-373- Material de Distribuição Gratuita R$ 6.000,00 Total............................................................................R$107.150,00 Art. 2.º - Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior a previsão de arrecadação à maior no valor de R$40.150,00(quarenta mil cento e cinqüenta reais) e a redução nas seguintes dotações orçamentárias: 06 – Secretaria Municipal de Educação 01 – Manutenção do Ensino com Recursos do FUNDEF 2.024 – Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.30.00.00.00.00-124- Material de Consumo R$ 13.243,00 3.3.90.39.05.00.00.00-125- Serviços de Transportes R$ 30.582,00 2.027 – Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11.02.00.00.00-133-Venc. e Vant. Fixas dos Prof. Efet. Exerc. Mag R$ 17.175,00 10 – Secretaria Municipal da Assistência Social 03– Auxílios e Convênios 1.023 – Instalação da Casa da Família 3.3.90.36.01.00.00.00-374- Autônomos R$ 6.000,00 Total............................................................................R$107.150,00 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de dezembro de 2004. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração