| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2088 / 2004 |
| Date | 2004-12-10 |
| Ementa | “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA MUNICÍPIO DE CONSTANTINA PARA O EXERCÍCIO DE 2005”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.088/04 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004. “Estima a receita e fixa a despesa para Município de Constantina para o exercício de 2005”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art 1º. O orçamento da Prefeitura Municipal de Constantina para o exercício de 2005 estima a Receita em R$8.876.999,00(oito milhões, oitocentos e setenta e seis mil, novecentos e noventa e nove reais ) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$291.200,00(duzentos e noventa e um mil e duzentos reais), em R$ 8.585.799,00 ( Oito milhões, quinhentos e oitenta e cinco mil, setecentos e noventa e nove reais) a Despesa da Prefeitura Municipal e em R$438.583,00(quatrocentos e trinta e oito mil, quinhentos e oitenta e três reais) as transferências financeiras a Transf. da parte Patronal para o Fundo de Assistência Médica, Transferência parte patronal para o RPPS e Transferência para o Fundo Municipal da Criança e Adolescente. Sendo que R$ 8.800,00 refere-se à Transferência da Câmara Municipal de Vereadores para os Fundos de Assistência Médica e RPPS, portanto o total das despesas do Legislativo é de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) §1º. A Receita da Prefeitura Municipal de Constantina será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos integrantes da lei, com o seguinte desdobramento. 1.Receitas correntes R$ 8.876.999,00 1.1 Receitas tributárias R$ 494.300,00 1.2 Receita de Contribuições R$ 591.468,00 1.3 Receita Patrimonial R$ 40.000,00 1.4 Receita de Serviços R$ 22.720,00 1.5 Transferências Correntes R$ 6.810.611,00 1.6 Outras Receitas Correntes R$ 917.900,00 SOMA R$ 8.876.999,00 TOTAL GERAL R$ 8.876.999,00 § 2º. A Despesa da Prefeitura Municipal de Constantina será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira: I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL 01 – Câmara de Vereadores 291.200,00 02 - Gabinete do Prefeito 193.322,00 03 – Secretaria Municipal de Administração 370.620,00 04 – Secretaria Municipal de Fazenda 530.444,00 05 – Secretaria Municipal de Obras 1.602.543,00 06 – Secretaria Municipal de Educação 2.288.680,00 07 – Secretaria Municipal de Agricultura 293.994,00 08 – Secretaria Municipal de Indústria e Comércio 184.498,00 09 – Secretaria Municipal de Saúde 1.526.012,00 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 256.830,00 11- Fundo Próprio de Previdência do Servidor 633.080,00 12 – Conselho da Criança e do Adolescente 47.770,00 13 -Fundo da Criança e Adolescente 14.500,00 14 – Reserva de Contingência 399.815,00 15 – Fundo Municipal de Assistência Médica e Odontológica 243.691,00 SOMA 8.876.999,00 TOTAL 8.876.999,00 II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 01- Legislativa 291.200,00 02- Judiciária 78.000,00 04- Administração 1.378.914,00 06- Segurança Pública 2.400,00 08- Assistência Social 304.600,00 09–Previdência Social 633.080,00 10- Saúde 1.454.012,00 12- Educação 2.241.075,00 13- Cultura 20.005,00 15- Urbanismo 17.000,00 16- Habitação 26.000,00 17- Saneamento 61.000,00 18- Ação Ambiental 119.728,00 20- Agricultura 284.994,00 22- Indústria 102.796,00 23-Comércio e Serviços 21.000,00 24- Comunicações 4.000,00 25- Energia 220.000,00 26- Transporte 1.019.615,00 27- Desporto e Lazer 27.600,00 28- Encargos Especiais 170.165,00 99- Reserva de Contingência 399.815,00 SOMA 8.876.999,00 III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA 0000- Operações Especiais 1.061.436,00 0001- Execução da Ação Legislativa 265.500,00 0003- Execução da Ação Judiciária 78.000,00 0008- Planejamento Governamental 223.000,00 0012- Divulgação Oficial e Institucional 38.700,00 0015- Edificação Pública 26.600,00 0016- Administração Governamental 1.261.655,00 0018- Administração dos Recursos Financeiros Do 23.400,00 0019- Assistência Financeira 30.000,00 0031- Serviços de Comunicação Social 4.000,00 0041- Assistência ao Educando 574.500,00 0042- Assistência Social em Geral 94.000,00 0043- Assistência Social Comunitária 199.600,00 0046- Assistência Médica Hospitalar 90.000,00 0047- Assistência Básica 1.430.312,00 0051- Normatização, Controle e Fiscalização da V 12.700,00 0055- Orientação e Complementação Alimentar 116.712,00 0066- Acesso, Manut. e Qualificação do Ensino Fundamental 1.374.061,00 0070- Acesso, Manutenção e Qualificação da Educação 38.600,00 0073- Desenvolvimento Cultural 20.005,00 0075- Planejamento Urbano 17.000,00 0077- Política Habitacional 26.000,00 0078- Abastecimento de Água 57.000,00 0079- Saneamento Geral 4.000,00 0081- Proteção o Meio Ambiente 118.728,00 0092- Mecanização Agrícola 42.000,00 0094- Produção e Fomento Florestal 1.000,00 0095- Assist. Financeira e Mat. aos Prod. De Baixa Renda 101.664,00 0109- Complexos Industriais 102.796,00 0119- Eletrificação Rural 5.000,00 0122- Serviço de Transporte Rodoviário 170.000,00 0124- Recuperação Viária 841.615,00 0126- Apoio ao Desenvolvimento do Desporto Co 27.600,00 0130- Reserva de Contingência 399.815,00 SOMA 8.876.999,00 IV- CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES 8.089.379,00 31000000000000 – Pessoal e Encargos Sociais 3.866.158,00 32000000000000 – Juros e Encargos da Dívida 10.800,00 33000000000000 – Outras Despesas Correntes 4.212.421,00 DESPESAS DE CAPITAL 290.365,00 44000000000000 – Investimentos 142.000,00 46000000000000 – Amortização da Dívida 148.365,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 497.255,00 99999900000000 – Reserva de Contingência 497.255,00 SOMA 8.876.999,00 Art. 3º. O Orçamento da entidade PREFEITURA MUNICIPLA DE CONSTANTINA para o exercício de 2005 estima a Receita em R$ 8.424.311,00(oito milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil , trezentos e onze reais ) e fixa as Despesas em R$ 7.985.728,00(sete milhões, novecentos e oitenta e cinco mil, setecentos e vinte e oito reais). § 1º. A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. 1- Receitas Correntes 8.424.311,00 1.1- Receita Tributária 494.300,00 1.2- Receita de Contribuições 148.780,00 1.3- Receita Patrimonial 40.000,00 1.6- Receita de Serviços 22.720,00 1.7- Transferências Correntes 6.810.611,00 1.9- Outras Receitas Correntes 907.900,00 SOMA 8.424.311,00 TOTAL 8.424.311,00 § 2º. A Despesa da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSTANTINA será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma: II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 01- Legislativa 291.200,00 02- Judiciária 78.000,00 04- Administração 1.120.723,00 06- Segurança Pública 2.400,00 08- Assistência Social 304.600,00 10- Saúde 1.454.012,00 12- Educação 2.241.075,00 13- Cultura 20.005,00 15- Urbanismo 17.000,00 16- Habitação 26.000,00 17- Saneamento 61.000,00 18- Gestão Ambiental 119.728,00 20- Agricultura 284.994,00 22- Indústria 102.796,00 23- Comércio e Serviços 21.000,00 24- Comunicações 4.000,00 25- Energia 220.000,00 26- Transporte 1.019.615,00 27- Desporto e Lazer 27.600,00 28- Encargos Especiais 170.165,00 99- Reserva de Contingência 399.815,00 SOMA 7.985.728,00 TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 438.583,00 TOTAL 8.424.311,00 IV- CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES 7.295.548,00 31000000000000 – Pessoal e Encargos Sociais 3.836.158,00 32000000000000 – Juros e Encargos da Dívida 10.800,00 33000000000000 – Outras Despesas Correntes 3.448.590,00 DESPESAS DE CAPITAL 290.365,00 44000000000000 – Investimentos 142.000,00 46000000000000 – Amortização da Dívida 148.365,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 399.815,00 99999900000000 – Reserva de Contingência 399.815,00 SOMA 7.985.728,00 IV- CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 438.583,00 TOTAL 8.424.311,00 Do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Médica do Servidor Art. 4 º. O Orçamento da entidade – Fundo de Assistência Médica do Servidor para o exercício de 2005 estima a receita em R$ 177.230,00 (Cento e setenta e sete mil, duzentos e trinta reais) as Transferências financeiras do Tesouro Municipal, em R$ 66.461,00 (Sessenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e um reais) e fixa as despesas em R$ 243.691,00 (Duzentos e quarenta e três mil, seiscentos e noventa e um reais) § 1º - A Receita será realizada mediante Transferência do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras receitas Correntes de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: 1. RECEITAS CORRENTES 177.230,00 1.2 RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 177.230,00 SOMA 177.230,00 TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 66.461,00 SOMA 66.461,00 TOTAL 243.691,00 § 2º - A Despesa da Entidade PM Constantina – FUNDO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA DO SERVIDOR será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma: II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 04 – Administração 243.691,00 SOMA 243.691,00 IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES 243.691,00 3.3.00.00.00.00.00.00 – OUTRAS DESP. CORRENTES 243.691,00 Do Orçamento da PM Constantina – FM de Regime Próprio de Previdência Social Art. 5º . O Orçamento da Entidade PM CONSTANTINA – FM DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL, para o exercício de 2005 estima a Receita em R$ 265.458,00 (duzentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 367.622,00 ( Trezentos e sessenta e sete mil, seiscentos e vinte e dois reais) e fixa as despesas em R$ R$ 633.080,00 (Seiscentos e trinta e três mil e oitenta reais). §1º - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras receitas correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento: 1.RECEITAS CORRENTES 265.458,00 1.2 – Receita de Contribuições 265.458,00 SOMA 265.458,00 TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 367.622,00 SOMA 367.622,00 TOTAL 633.080,00 § 2º - A despesa da entidade PM CONSTANTINA – FM REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma: II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 09 – Previdência Social 633.080,00 SOMA 633.080,00 IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES 544.320,00 3.1.00.00.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos 30.000,00 3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Desp. Corr. 514.320,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 88.760,00 9.9.99.99.00.00.00.00 – Reserva de Contingência 88.760,00 SOMA 633.080,00 Do Orçamento da PM CONSTANTINA – FM DA CRIANÇA E ADOLESCENTE Art. 6º . O Orçamento da entidade PM CONSTANTINA – FM DA CRIANÇA E ADOLESCENTE para o exercício de 2005 estima a Receita em R$ 10.000,00 (Dez mil reais), as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 4.500,00 (Quatro mil e quinhentos reais) e fixa as despesas em R$ 14.500,00 (Quatorze mil e quinhentos reais). § 1º - A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. 1. RECEITAS CORRENTES 10.000,00 1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES 10.000,00 SOMA 10.000,00 TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 4.500,00 SOMA 4.500,00 TOTAL 14.500,00 § 2º - A Despesa da entidade PM CONSTANTINA – FM DA CRIANÇA E ADOLESCENTE será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma: II CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO 04 - Administração 14.500,00 SOMA 14.500,00 TOTAL 14.500,00 IV CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA DESPESAS CORRENTES 5.820,00 3.3.00.00.00.00.00.00-Outras Desp. Correntes 5.820,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 8.680,00 9.9.99.99.00.00.00.00- Reserva de Contingência 8.680,00 SOMA 14.500,00 Art. 7º. Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes, intempéries, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário positivo, conforme abaixo: UNIDADE GESTORA: PM CONSTANTINA – FM DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 01–Reserva de Contingência 8.680,00 SOMA 8.680,00 UNIDADE GESTORA: PM CONSTANTINA –FM DE REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. 01 – Reserva de Contingência 88.760,00 SOMA 88.760,00 UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONSTANTINA 01- Reserva de Contingência 399.815,00 TOTAL 399.815,00 § 1º- A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, observando o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo. § 2º- Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor. § 3º- Não se efetivando até o dia 12/12/2005, os riscos fiscais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme definido no § 2º deste artigo, desde que o Orçamento para 2006 tenha reservado recursos para os mesmos riscos fiscais. Art. 8º. Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais. Art. 9º. O Executivo está autorizado, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 10%(dez por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando com fontes de recurso: I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício; II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas; III – superávit financeiro do exercício anterior. Parágrafo Único: Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas no exercício. Art. 10º. As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de crédito e outras receitas de realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no fluxo de caixa. Art. 11º. Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 12º. As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, não serão consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais. Art. 13º. Durante o exercício de 2005 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para financiamento de programas priorizados nesta Lei. Art. 14º. Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação. Art. 15º. Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal, diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta. Art. 16º. A presente Lei vigorará durante o exercício de 2005, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de dezembro de 2004. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração