| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2089 / 2004 |
| Date | 2004-12-10 |
| Ementa | “CONCEDE INCENTIVOS PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.089/04 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004. “Concede incentivos para instalação de indústrias no município e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal, em conformidade com a letra “b” do art. 5º da Lei Municipal nº 1.971/03, conceder incentivos a título de pagamento de aluguel, para a indústria Norte Rio Grande Importação e Exportação Ltda, inscrita sob o CNPJ nº 06.895.992/0001-49. Art. 2.º - O incentivo de que trata o artigo anterior será pelo período de 03 (três) anos, prorrogável por mais 02(dois) anos, no valor de R$1.000,00(um mil reais) mensais, a contar de 01 de dezembro de 2004, data em que será procedida a assinatura do contrato de locação, sendo a mensalidade reajustada anualmente, pelo índice acumulado da variação do IGPM/FGV. Art. 3.º - A concessão deste benefício, bem como sua prorrogação, deverão observar o Parágrafo Único do art. 5º da Lei 1.971/03. Art. 4.º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação orçamentária específica. Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de dezembro de 2004. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração