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norma nº 2089/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2089 / 2004
Date 2004-12-10
Ementa“CONCEDE INCENTIVOS PARA INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id494

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LEI MUNICIPAL Nº 2.089/04 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2004.
“Concede incentivos para instalação de indústrias no município e
dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal, em conformidade com a letra “b” do
art. 5º da Lei Municipal nº 1.971/03, conceder incentivos a título de pagamento de
aluguel, para a indústria Norte Rio Grande Importação e Exportação Ltda, inscrita sob o
CNPJ nº 06.895.992/0001-49.
Art. 2.º - O incentivo de que trata o artigo anterior será pelo período de 03
(três) anos, prorrogável por mais 02(dois) anos, no valor de R$1.000,00(um mil reais)
mensais, a contar de 01 de dezembro de 2004, data em que será procedida a
assinatura do contrato de locação, sendo a mensalidade reajustada anualmente, pelo
índice acumulado da variação do IGPM/FGV.
Art. 3.º - A concessão deste benefício, bem como sua prorrogação, deverão
observar o Parágrafo Único do art. 5º da Lei 1.971/03.
Art. 4.º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da
dotação orçamentária específica.
Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 10 de dezembro de 2004.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração

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