| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2093 / 2004 |
| Date | 2004-12-22 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.” |
| native_id | 498 |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.093/04 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004. “Dispõe sobre a suplementação de dotações orçamentárias.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as seguintes dotações orçamentárias: 01 – Câmara de Vereadores 01- Câmara Municipal de Vereadores 2.001- Manutenção das Atividades da Câmara 3.1.90.12.02.03.00.00-6- INSS – Agentes Políticos R$ 2.000,00 3.3.90.39.99.00.00.00-14-Dem. Serv. de Terceiros–Pessoa Jurídica R$ 7.000,00 Total....................................................................R$9.000,00 Art. 2.º - Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior a redução na seguinte dotação orçamentária: 01 – Câmara de Vereadores 01- Câmara Municipal de Vereadores 2.001- Manutenção das Atividades da Câmara 3.1.90.11.01.00.00.00-3-Venc. e Vantagens Fixas dos Servidores R$ 9.000,00 Total....................................................................R$9.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 22 de dezembro de 2004. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração