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norma nº 2094/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2094 / 2004
Date 2004-12-30
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.”
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LEI MUNICIPAL Nº 2.094/04 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial e
suplementação de dotações orçamentárias.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar abertura de crédito especial e
suplementar as seguintes dotações orçamentárias:
03 – Secretaria Municipal de Administração
01- Secretaria Municipal de Administração
2.006- Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
3.3.90.39.10.00.00.00-45- Serviços de Telecomunicações
R$ 3.000,00
2.007- Manutenção do C.P.D. – Centro de Proc. De Dados
3.3.90.39.06.00.00.00-55- Serviços de Informática
R$ 500,00
04 – Secretaria Municipal de Fazenda
01- Secretaria Municipal de Fazenda
1.004- Precatórios
3.3.90.91.01.00.00.00-58- Sentenças Judiciais - Principal
R$ 2.550,00
06 – Secretaria Municipal de Educação
04- Auxílios e Convênios
2.037- Merenda Escolar – Contrapartida Estadual
4.4.90.52.00.00.00.00-190- Equipamento e Material Permanente
R$ 2.827,50
08 – Secretaria Municipal de Ind. e Comércio
01- Secretaria Municipal de Indústria e Comércio
2.048- Incentivo à Instalação de Indústria
3.3.90.36.02.00.00.00-250-Aluguéis de Imóveis Direto c/ Pessoa Física
R$ 2.000,00
09 – Secretaria Municipal de Saúde
02- Auxílios e Convênios
2.054- PAB Fixo
3.3.90.39.99.00.00.00-279-Dem. Serv. de Terceiros–Pessoa Jurídica
R$ 3.000,00
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social
03- Auxílios e Convênios
1.023- Instalação da Casa da Família
3.3.90.32.00.00.00.00-373- Material de Distribuição Grat.
R$ 7.000,00
3.3.90.39.99.00.00.00
- Dem. Serv. de Terceiros–Pessoa Jurídica
R$ 6.000,00
Total.......................................................................R$26.877,50
Objetivo: A abertura do crédito especial refere-se à rubrica
3.3.90.39.99.00.00.00.00- Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Projeto Ativ. 1.023,
e faz-se necessário para empenhar despesas com curso ministrado para pessoa jurídica, os
quais até o momento haviam sido ministrados somente por pessoa física.
Art. 2.º - Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior o
superávit financeiro no valor de R$5.827,50 e a redução na seguinte dotação orçamentária:
05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação
01- Secretaria Municipal de Obras e Viação
2.015- Manutenção da Frota de Veículos
3.3.90.39.99.00.00.00-91-Dem. Serv. de Terceiros– Pessoa Jurídica
R$ 2.550,00
06 – Secretaria Municipal de Educação
05- Manutenção da Educação com Rec. Livre
2.039- Biblioteca Municipal
3.1.90.311.01.00.00.00-194-Venc. e Vant. Fixas do Servidor
R$ 5.500,00
10 – Secretaria Municipal de Assistência Social
03- Auxílios e Convênios
1.023- Instalações da Casa da Família
3.3.90.36.01.00.00.00-374- Autônomos
R$ 12.000,00
3.1.90.04.04.00.00.00-369- Contratação Tempo Determinado
R$ 1.000,00
Total.......................................................................R$26.877,50
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de dezembro de 2004.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração 

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