| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2094 / 2004 |
| Date | 2004-12-30 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.094/04 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial e suplementação de dotações orçamentárias.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar abertura de crédito especial e suplementar as seguintes dotações orçamentárias: 03 – Secretaria Municipal de Administração 01- Secretaria Municipal de Administração 2.006- Manutenção da Secretaria Municipal de Administração 3.3.90.39.10.00.00.00-45- Serviços de Telecomunicações R$ 3.000,00 2.007- Manutenção do C.P.D. – Centro de Proc. De Dados 3.3.90.39.06.00.00.00-55- Serviços de Informática R$ 500,00 04 – Secretaria Municipal de Fazenda 01- Secretaria Municipal de Fazenda 1.004- Precatórios 3.3.90.91.01.00.00.00-58- Sentenças Judiciais - Principal R$ 2.550,00 06 – Secretaria Municipal de Educação 04- Auxílios e Convênios 2.037- Merenda Escolar – Contrapartida Estadual 4.4.90.52.00.00.00.00-190- Equipamento e Material Permanente R$ 2.827,50 08 – Secretaria Municipal de Ind. e Comércio 01- Secretaria Municipal de Indústria e Comércio 2.048- Incentivo à Instalação de Indústria 3.3.90.36.02.00.00.00-250-Aluguéis de Imóveis Direto c/ Pessoa Física R$ 2.000,00 09 – Secretaria Municipal de Saúde 02- Auxílios e Convênios 2.054- PAB Fixo 3.3.90.39.99.00.00.00-279-Dem. Serv. de Terceiros–Pessoa Jurídica R$ 3.000,00 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 03- Auxílios e Convênios 1.023- Instalação da Casa da Família 3.3.90.32.00.00.00.00-373- Material de Distribuição Grat. R$ 7.000,00 3.3.90.39.99.00.00.00 - Dem. Serv. de Terceiros–Pessoa Jurídica R$ 6.000,00 Total.......................................................................R$26.877,50 Objetivo: A abertura do crédito especial refere-se à rubrica 3.3.90.39.99.00.00.00.00- Demais Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Projeto Ativ. 1.023, e faz-se necessário para empenhar despesas com curso ministrado para pessoa jurídica, os quais até o momento haviam sido ministrados somente por pessoa física. Art. 2.º - Servirá de suporte para a suplementação de que trata o artigo anterior o superávit financeiro no valor de R$5.827,50 e a redução na seguinte dotação orçamentária: 05 – Secretaria Municipal de Obras e Viação 01- Secretaria Municipal de Obras e Viação 2.015- Manutenção da Frota de Veículos 3.3.90.39.99.00.00.00-91-Dem. Serv. de Terceiros– Pessoa Jurídica R$ 2.550,00 06 – Secretaria Municipal de Educação 05- Manutenção da Educação com Rec. Livre 2.039- Biblioteca Municipal 3.1.90.311.01.00.00.00-194-Venc. e Vant. Fixas do Servidor R$ 5.500,00 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 03- Auxílios e Convênios 1.023- Instalações da Casa da Família 3.3.90.36.01.00.00.00-374- Autônomos R$ 12.000,00 3.1.90.04.04.00.00.00-369- Contratação Tempo Determinado R$ 1.000,00 Total.......................................................................R$26.877,50 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de dezembro de 2004. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração