| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3088 / 2012 |
| Date | 2012-07-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 12.200,00 (DOZE MIL E DUZENTOS REAIS) E APONTA RECURSOS. |
| native_id | 50 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº. 3.088, DE 20 DE JULHO DE 2012. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais) e aponta recursos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de crédito especial, na seguinte Dotação Orçamentária: 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 03 – Auxílios e convênios 1.200 – Manutenção pavilhão de oficinas 4.4.90.51.00.00.00.00.1193-461 – Obras e instalações .........................................................................................................R$ 12.200,00 Total da abertura de crédito......................................................R$ 12.200,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito de que trata o artigo a redução nas seguintes dotações orçamentárias: 10 – Secretaria Municipal de Assistência Social 01 – Encargos Gerais do Município 1.031 – Transferência de recursos financeiros para APAE 3.3.50.43.00.00.00.00.0001-264 – Subvenções sociais .........................................................................................................R$ 5.000,00 05 – Secretaria Municipal de Obras 01 – Secretaria de Obras e Viação 1.133 – Aquisição de equipamentos e máquinas 4.4.90.52.00.00.00.00.0001-447 – Equipamentos e material permanente .........................................................................................................R$ 7.200,00 Total da abertura de crédito......................................................R$ 12.200,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de julho de 2012. Braulio Zatti Émerson Albino Zanella Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração Publicado em 20 de julho de 2012, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 20/07/2012 a 20/08/2012. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração