| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2097 / 2004 |
| Date | 2004-12-30 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO A REPASSAR EQUIPAMENTOS PARA INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” |
| native_id | 502 |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.097/04 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004. “Autoriza o Município a repassar equipamentos para indústria e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar os equipamentos, adquiridos através dos processos licitatórios números 35/2003 e 36/2003, para indústria instalada no Município. Parágrafo Único - Os equipamentos adquiridos através do processo licitatório nº 35/2003 e 36/2003, de 17 de março de 2003, serão repassados para a seguinte indústria: I) Dalber Indústria e Comércio de Calçados Ltda– Localizada na Avenida João Mafessoni, s/n. CNPJ nº 06.262.317/0001-82 a) Beneficiado (Representante da Empresa) - Eleandro Antonio Dalcin CPF:435.977.770-15 b) Relação dos equipamentos: Qtde. DISCRIMINAÇÃO Nº Máquinas VLR. UNIT.(R$) VLR. TOTAL(R$) 01 Máquina de costura zig-zag, equipada com motor convencional trifásico, mesa, estante e luminária. 158327 1.250,00 1.250,00 01 Máquina de costura zig-zag, equipada com motor convencional trifásico, mesa, estante e luminária. 3010635 1.650,00 1.650,00 02 Máquina de costura, 02 agulhas, duplo rotativo, equipada com motor convencional trifásico, mesa estante e luminária. 962400 962980 2.600,00 7.800,00 06 Máquina de costura, 01 agulha, transporte triplo, equipada com motor convencional trifásico, mesa, estante e luminária. 961992 961949 961950 961983 961974 962906 2.300,00 13.800,00 01 Máquina de costura, 01 agulha, transporte simples com dente, equipada com motor 7927 1.075,00 2.150,00 convencional trifásico, mesa, estante e luminária. 03 Máquina de costura, 02 agulhas, duplo rotativo, equipada com motor convencional trifásico, mesa estante e luminária. 902388 902383 902069 4.664,00 13.992,00 03 Máquina de costura, 01 agulha, transporte triplo, equipada com motor convencional trifásico, mesa, estante e luminária. 902683 902183 901247 4.150,00 12.450,00 02 Máquina de debruar, especial para viés, equipada com motor convencional trifásico, mesa, estante e luminária. 900743 900840 4.080,00 8.160,00 TOTAL = R$ 61.252,00 Art. 2º - Os repasses de que trata o art. 1º serão efetuados na forma de Termo de Concessão de Uso, mediante assinatura de documento, pelo prazo de 05 (anos), permitida a prorrogação por igual período. Art. 3º - A inatividade da beneficiada pelo prazo de 90(noventa) dias, sem justificativa, importará no cancelamento do repasse, dando causa de reversão ao Município dos respectivos equipamentos. Art. 4º - A indústria beneficiada deverá apresentar ao final de cada exercício fiscal, relatório demonstrando as atividades desenvolvidas, bem como será responsável pela conservação e manutenção dos equipamentos. Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de dezembro de 2004. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal da Administração TERMO DE CONCESSÃO DE USO O Município de Constantina, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 87708889/0001-44, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Francisco Frizzo, doravante denominado Concedente, e .........................., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº ......................., com sede e foro na Avenida Amândio Araújo, nº 546, Constantina/RS, neste ato representado por seu gerente ..................., CPF nº ......................., RG nº ................., doravante denominado Concessionário, celebram o presente TERMO DE CONCESSÁO DE USO, em conformidade com a Lei Municipal nº............/04, de ................ de .......... de 2004, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA O Concedente, através deste Instrumento, permite o uso, dos bens, descritos a seguir, pela Concessionária - .........................., em conformidade com o art. 1º, letra “b” do inciso I, da Lei Municipal nº ...............: b) Relação dos Equipamentos Qtde. DISCRIMINAÇÃO Nº Máquinas VLR. UNIT.(R$) VLR. TOTAL(R$) 01 Máquina de costura zig-zag, equipada com motor convencional trifásico, mesa, estante e luminária. 158327 1.250,00 1.250,00 01 Máquina de costura zig-zag, equipada com motor convencional trifásico, mesa, estante e luminária. 3010635 1.650,00 1.650,00 02 Máquina de costura, 02 agulhas, duplo rotativo, equipada com motor convencional trifásico, mesa estante e luminária. 962400 962980 2.600,00 7.800,00 06 Máquina de costura, 01 agulha, transporte triplo, equipada com motor convencional trifásico, mesa, estante e luminária. 961992 961949 961950 961983 961974 962906 2.300,00 13.800,00 01 Máquina de costura, 01 agulha, transporte simples com dente, equipada com motor convencional trifásico, mesa, estante e luminária. 7927 1.075,00 2.150,00 03 Máquina de costura, 02 agulhas, duplo rotativo, equipada com motor convencional trifásico, mesa estante e luminária. 902388 902383 902069 4.664,00 13.992,00 03 Máquina de costura, 01 agulha, transporte triplo, equipada com motor convencional trifásico, mesa, estante e luminária. 902683 902183 901247 4.150,00 12.450,00 02 Máquina de debruar, especial para viés, equipada com motor convencional trifásico, mesa, estante e luminária. 900743 900840 4.080,00 8.160,00 CLÁUSULA SEGUNDA A Concessionária compromete-se em fazer a conservação e manutenção dos bens, objeto deste Instrumento, como se próprios fossem, custeando todas e quaisquer despesas de manutenção, não cabendo à Concessionária ressarcimento pelas despesas que vier a efetuar, seja a que título for. CLÁUSULA TERCEIRA O Concedente repassará os equipamentos anteriormente descritos, cabendo-lhe também, efetuar a fiscalização quanto à sua utilização, a contar da data de assinatura deste Contrato. CLÁUSULA QUARTA A Concessionária compromete-se a: - sempre que solicitado, apresentar relatório e/ou informações necessárias aos controles e registros patrimoniais do Concedente, demonstrando as atividades. O Concedente poderá recolher os bens, se estes estiverem sendo usados inadequadamente. - zelar pelos equipamentos, sendo responsável pela conservação e manutenção dos mesmos; - findado o presente instrumento, efetuar a entrega dos equipamentos ao Município, revisados e em perfeito estado de funcionamento. CLÁUSULA QUINTA A Concessionária fica, expressamente, proibida de ceder ou transferir, a qualquer título, os bens descritos na Cláusula Primeira, letra “b”, inciso I, a terceiros bem como sua utilização para fins diversos aos da Lei Municipal nº ................. CLÁUSULA SEXTA O presente Termo é firmado pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de assinatura presente Instrumento e efetiva entrega dos bens, podendo ser prorrogado a critério das partes. CLÁUSULA SÉTIMA O presente Termo de Concessão de Uso poderá será rescindido: a) por qualquer das partes, pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou por interesse administrativo, mediante notificação, sendo que os bens deverão ser restituídos em perfeitas condições de conservação e funcionamento; b) em caso de paralisação parcial das atividades industriais, reserva-se o Município o direito de dar o destino apropriado para as máquinas que não estejam sendo utilizadas. c) Em caso de paralisação total das atividades industriais, operando-se de imediato o efeito da reversão ao Município dos equipamentos, conforme previsto no art. 3º da Lei Municipal nº ......................., de ........ de ............ de 2004. CLÁUSULA OITAVA O desvio de quaisquer das finalidades previstas por este Instrumento acarretará, na proibição da Concessionária de receber qualquer tipo de incentivo municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos. CLÁUSULA NONA As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Constantina, para dirimir eventuais dúvidas oriundas desta Permissão de Uso que, por ventura, não venham a ser resolvidas administrativamente. E, por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento em 03 vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo. Constantina, ..... de ............. de 2004. ....................... ........................... Concedente Concessionária Testemunha: 1._______________________ 2._______________________