br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 2097/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2097 / 2004
Date 2004-12-30
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO A REPASSAR EQUIPAMENTOS PARA INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id502

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

LEI MUNICIPAL Nº 2.097/04 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2004.
“Autoriza o Município a repassar equipamentos para
indústria e dá outras providências”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a repassar os equipamentos,
adquiridos através dos processos licitatórios números 35/2003 e 36/2003, para
indústria instalada no Município.
Parágrafo Único - Os equipamentos adquiridos através do processo
licitatório nº 35/2003 e 36/2003, de 17 de março de 2003, serão repassados para a
seguinte indústria:
 I) Dalber Indústria e Comércio de Calçados Ltda– Localizada na Avenida João
Mafessoni, s/n. CNPJ nº 06.262.317/0001-82
a) Beneficiado (Representante da Empresa)
- Eleandro Antonio Dalcin CPF:435.977.770-15
b) Relação dos equipamentos:
Qtde. DISCRIMINAÇÃO Nº Máquinas VLR.
UNIT.(R$)
VLR.
TOTAL(R$)
01 Máquina de costura zig-zag,
equipada com motor
convencional trifásico, mesa,
estante e luminária.
158327 1.250,00 1.250,00
01 Máquina de costura zig-zag,
equipada com motor
convencional trifásico, mesa,
estante e luminária.
3010635 1.650,00 1.650,00
02
Máquina de costura, 02 agulhas,
duplo rotativo, equipada com
motor convencional trifásico,
mesa estante e luminária.
962400
962980 2.600,00 7.800,00
06
Máquina de costura, 01 agulha,
transporte triplo, equipada com
motor convencional trifásico,
mesa, estante e luminária.
961992
961949
961950
961983
961974
962906
2.300,00 13.800,00
01
Máquina de costura, 01 agulha,
transporte simples com dente,
equipada com motor
7927 1.075,00 2.150,00
convencional trifásico, mesa,
estante e luminária.
03
Máquina de costura, 02 agulhas,
duplo rotativo, equipada com
motor convencional trifásico,
mesa estante e luminária.
902388
902383
902069
4.664,00 13.992,00
03
Máquina de costura, 01 agulha,
transporte triplo, equipada com
motor convencional trifásico,
mesa, estante e luminária.
902683
902183
901247
4.150,00 12.450,00
02
Máquina de debruar, especial
para viés, equipada com motor
convencional trifásico, mesa,
estante e luminária.
900743
900840 4.080,00 8.160,00
 TOTAL = R$ 61.252,00
Art. 2º - Os repasses de que trata o art. 1º serão efetuados na forma de
Termo de Concessão de Uso, mediante assinatura de documento, pelo prazo de 05
(anos), permitida a prorrogação por igual período.
Art. 3º - A inatividade da beneficiada pelo prazo de 90(noventa) dias, sem
justificativa, importará no cancelamento do repasse, dando causa de reversão ao
Município dos respectivos equipamentos.
Art. 4º - A indústria beneficiada deverá apresentar ao final de cada exercício
fiscal, relatório demonstrando as atividades desenvolvidas, bem como será responsável
pela conservação e manutenção dos equipamentos.
Art. 5º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 30 de dezembro de
2004.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal da Administração 
TERMO DE CONCESSÃO DE USO
O Município de Constantina, pessoa jurídica de direito público interno,
CNPJ 87708889/0001-44, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal Francisco Frizzo, doravante denominado Concedente, e
.........................., pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº .......................,
com sede e foro na Avenida Amândio Araújo, nº 546, Constantina/RS, neste
ato representado por seu gerente ..................., CPF nº ......................., RG nº
................., doravante denominado Concessionário, celebram o presente
TERMO DE CONCESSÁO DE USO, em conformidade com a Lei Municipal
nº............/04, de ................ de .......... de 2004, mediante o estabelecimento
das seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O Concedente, através deste Instrumento, permite o uso, dos bens,
descritos a seguir, pela Concessionária - .........................., em conformidade com o art.
1º, letra “b” do inciso I, da Lei Municipal nº ...............:
b) Relação dos Equipamentos
Qtde. DISCRIMINAÇÃO Nº Máquinas VLR.
UNIT.(R$)
VLR.
TOTAL(R$)
01 Máquina de costura zig-zag,
equipada com motor
convencional trifásico, mesa,
estante e luminária.
158327 1.250,00 1.250,00
01 Máquina de costura zig-zag,
equipada com motor
convencional trifásico, mesa,
estante e luminária.
3010635 1.650,00 1.650,00
02
Máquina de costura, 02 agulhas,
duplo rotativo, equipada com
motor convencional trifásico,
mesa estante e luminária.
962400
962980 2.600,00 7.800,00
06
Máquina de costura, 01 agulha,
transporte triplo, equipada com
motor convencional trifásico,
mesa, estante e luminária.
961992
961949
961950
961983
961974
962906
2.300,00 13.800,00
01
Máquina de costura, 01 agulha,
transporte simples com dente,
equipada com motor
convencional trifásico, mesa,
estante e luminária.
7927 1.075,00 2.150,00
03
Máquina de costura, 02 agulhas,
duplo rotativo, equipada com
motor convencional trifásico,
mesa estante e luminária.
902388
902383
902069
4.664,00 13.992,00
03
Máquina de costura, 01 agulha,
transporte triplo, equipada com
motor convencional trifásico,
mesa, estante e luminária.
902683
902183
901247
4.150,00 12.450,00
02
Máquina de debruar, especial
para viés, equipada com motor
convencional trifásico, mesa,
estante e luminária.
900743
900840 4.080,00 8.160,00
CLÁUSULA SEGUNDA
A Concessionária compromete-se em fazer a conservação e manutenção
dos bens, objeto deste Instrumento, como se próprios fossem, custeando todas e
quaisquer despesas de manutenção, não cabendo à Concessionária ressarcimento pelas
despesas que vier a efetuar, seja a que título for.
CLÁUSULA TERCEIRA
O Concedente repassará os equipamentos anteriormente descritos,
cabendo-lhe também, efetuar a fiscalização quanto à sua utilização, a contar da data de
assinatura deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA
A Concessionária compromete-se a:
- sempre que solicitado, apresentar relatório e/ou informações necessárias
aos controles e registros patrimoniais do Concedente, demonstrando as atividades. O
Concedente poderá recolher os bens, se estes estiverem sendo usados
inadequadamente.
- zelar pelos equipamentos, sendo responsável pela conservação e
manutenção dos mesmos;
- findado o presente instrumento, efetuar a entrega dos equipamentos ao
Município, revisados e em perfeito estado de funcionamento.
CLÁUSULA QUINTA
A Concessionária fica, expressamente, proibida de ceder ou transferir, a
qualquer título, os bens descritos na Cláusula Primeira, letra “b”, inciso I, a terceiros
bem como sua utilização para fins diversos aos da Lei Municipal nº .................
CLÁUSULA SEXTA
O presente Termo é firmado pelo prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data
de assinatura presente Instrumento e efetiva entrega dos bens, podendo ser prorrogado
a critério das partes.
CLÁUSULA SÉTIMA
O presente Termo de Concessão de Uso poderá será rescindido:
a) por qualquer das partes, pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou
por interesse administrativo, mediante notificação, sendo que os bens deverão ser
restituídos em perfeitas condições de conservação e funcionamento;
b) em caso de paralisação parcial das atividades industriais, reserva-se o
Município o direito de dar o destino apropriado para as máquinas que não estejam
sendo utilizadas.
c) Em caso de paralisação total das atividades industriais, operando-se de
imediato o efeito da reversão ao Município dos equipamentos, conforme previsto no art.
3º da Lei Municipal nº ......................., de ........ de ............ de 2004.
CLÁUSULA OITAVA
O desvio de quaisquer das finalidades previstas por este Instrumento
acarretará, na proibição da Concessionária de receber qualquer tipo de incentivo
municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
CLÁUSULA NONA
As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Constantina,
para dirimir eventuais dúvidas oriundas desta Permissão de Uso que, por ventura, não
venham a ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem assim, justos e acordados, assinam o presente instrumento
em 03 vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.
Constantina, ..... de ............. de 2004.
....................... ...........................
Concedente Concessionária
Testemunha: 1._______________________ 2._______________________

open original →