| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2098 / 2005 |
| Date | 2005-01-19 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 503 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº 2.098/05 DE 19 DE JANEIRO DE 2005. “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação temporária por excepcional interesse público e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação temporária e de excepcional interesse publico, abaixo discriminada, cujas atribuições do Cargo constam da Lei 1.835/02, com a finalidade de garantir o funcionamento da tesouraria municipal, do município de Constantina-RS. Sendo: Quantidade Função Carga horária Vencimento Básico (R$) 01 Tesoureiro 40Hs/semanais 953,72 Art. 2º - O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional interesse publico prevista nesta Lei será pelo período de (48) quarenta e oito meses. Art. 3º - Em razão de que o titular do cargo exercerá as funções de vice-prefeito municipal pelo prazo de 04 (quatro) anos, fica expressamente excepcionada a norma prevista no art. 234 da Lei Municipal nº 1790/02 e suas alterações posteriores, que estabelece prazo para realização de contratações temporárias. Art. 4º - O profissional a ser contratado de forma excepcional e temporária conforme descrito no art. 1º desta Lei, terá dedicação exclusiva ao município de Constantina conforme carga horária especifica. Art. 5º - A contratação temporária e de excepcional interesse publico de que tratam esta Lei, reger-se-à pelas Leis Municipais nº 1790/02 e 1.835/02, que dispõem sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da rubrica orçamentária específica da Secretaria Municipal da Fazenda consignada no orçamento municipal. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de janeiro de 2005. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Leomar Duranti Técnico Fazendário