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norma nº 2098/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2098 / 2005
Date 2005-01-19
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.098/05 DE 19 DE JANEIRO DE 2005.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratação
temporária por excepcional interesse público e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação
temporária e de excepcional interesse publico, abaixo discriminada, cujas atribuições do
Cargo constam da Lei 1.835/02, com a finalidade de garantir o funcionamento da
tesouraria municipal, do município de Constantina-RS. Sendo:
Quantidade Função Carga horária Vencimento Básico (R$)
01 Tesoureiro 40Hs/semanais 953,72
Art. 2º - O prazo de vigência da contratação temporária e de excepcional
interesse publico prevista nesta Lei será pelo período de (48) quarenta e oito meses.
Art. 3º - Em razão de que o titular do cargo exercerá as funções de
vice-prefeito municipal pelo prazo de 04 (quatro) anos, fica expressamente excepcionada
a norma prevista no art. 234 da Lei Municipal nº 1790/02 e suas alterações posteriores,
que estabelece prazo para realização de contratações temporárias.
Art. 4º - O profissional a ser contratado de forma excepcional e temporária
conforme descrito no art. 1º desta Lei, terá dedicação exclusiva ao município de
Constantina conforme carga horária especifica.
Art. 5º - A contratação temporária e de excepcional interesse publico de que
tratam esta Lei, reger-se-à pelas Leis Municipais nº 1790/02 e 1.835/02, que dispõem
sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e Plano de Cargos com suas
alterações posteriores e/ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da rubrica
orçamentária específica da Secretaria Municipal da Fazenda consignada no orçamento
municipal.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 19 de janeiro de 2005.
 Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
Leomar Duranti
Técnico Fazendário

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