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norma nº 2100/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2100 / 2005
Date 2005-03-04
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CEDÊNCIA DE 01(UM) MOTORISTA E FORNECER ATÉ 120(CENTO E VINTE) LITROS DE GASOLINA POR MÊS A APAE DE CONSTANTINA/RS.”
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LEI MUNICIPAL Nº 2.100/05 DE 04 DE MARÇO DE 2005.
“Autoriza o Poder Executivo a efetuar cedência de 01(um) motorista e
fornecer até 120(cento e vinte) litros de gasolina por mês a APAE de
Constantina/RS.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º- Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a cedência de
01(um) Motorista e fornecer até 120(cento e vinte) litros de gasolina por mês à APAE-Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Constantina/RS.
Art. 2º- O benefício autorizado por esta lei visa a atender necessidade da APAE,
visto que a entidade adquiriu, com recursos federais, um veículo para o transporte dos alunos.
Art. 3º - O abastecimento somente será liberado mediante autorização através de
Ordem de Abastecimento, que será emitida pela Secretaria Municipal da Administração. Quando
o abastecimento ocorrer em Constantina somente poderá ser feito em posto de combustível
habilitado para vender ao município.
Art. 4º - A remuneração, adicionais, encargos e outros proventos devidos ao
motorista, ora cedido, correrão por conta do Município.
Art. 5º - A cedência do motorista e fornecimento do combustível terão validade
para o exercício financeiro de 2005.
Art. 6º- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de março de 2005.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal de Administração

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