| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2101 / 2005 |
| Date | 2005-03-04 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.101/05 DE 04 DE MARÇO DE 2005. “Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratações temporárias de excepcional interesse público e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as contratações temporárias e de excepcional interesse publico, abaixo discriminadas, cujas atribuições constam do Anexo I desta Lei, com a finalidade de implantação, organização e funcionamento do Programa Nacional de Acompanhamento Integral à Família – Projeto Casa da Família, abrangendo a população de baixa renda do município de Constantina-RS. Sendo: Quantidad e Função Carga Horária Vencimento(R $) 01 PSICÓLOGO 40 Hs/semanais 1.578,79 01 ASSISTENTE SOCIAL 30 Hs/semanais 1.184,10 01 AUXILIAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 40 Hs/semanais 512,84 Art. 2º -O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional interesse publico previstas nesta Lei será pelo período de vigência do Programa Nacional de Acompanhamento Integral à Família – Projeto Casa da Família, bem como enquanto a municipalidade receber os incentivos financeiros para dar suporte ao presente Programa. Art. 3º -Os profissionais a serem contratados de forma excepcional e temporária conforme descrito no art. 1º desta Lei, terão dedicação exclusiva ao Programa Nacional de Acompanhamento Integral à Família conforme carga horária especifica. Art. 4º -As contratações temporárias e de excepcional interesse publico de que trata esta Lei, reger-se-ão pela Lei Municipal nº 1790/2002, que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Municipais e suas alterações posteriores e a Lei Municipal nº 1.835/2002, que dispõe sobre o quadro de servidores municipais e suas alterações posteriores e ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade. Art. 5º -As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art. 6º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº 2.009/04, de 27 de janeiro de 2004. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de março de 2005. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal de Administração ANEXO l CATEGORIA FUNICIONAL: PSICÓLOGO ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: executar atividades no campo da psicologia. b) Descrição Analítica: proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no campo profissional e convivência social; realizar avaliações psicológicas das condições pessoais para fins de readaptação; organizar e assessorar treinamento em relações humanas, prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar soluções de problemas de natureza psicológica que afetam a higiene, a segurança e demais condições sociais; realizar perícias e elaborar pareceres; realizar pesquisas e desenvolver metodologia novas de trabalho na órbita de sua competência; confeccionar e selecionar o material psicológico; manter atualizado prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética : Prestar serviços de assistência social; b) Descrição Analítica : Executar de coordenar as atividades e programas de Assistência Social do Município, avaliando as condições econômicas da população, fiscalizando e controlando a distribuição de benefícios às famílias em estado de carência do Município; executar políticas de inclusão e de prevenção social; cumprir com todas as atividades elencadas na Lei Orgânica Nacional de Assistência Social e legislação correlata; promover a cidadania; executar políticas e programas estabelecidos; coordenar, elaborar e promover assistência social no município e realizar todas as atividades a fim. CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética : Auxiliar nos serviços de assistência social. b) Descrição Analítica: Executar tarefas de auxilio ao Departamento de Assistência Social, auxiliar na classificação registros de usuários, arquivamento de expediente e outros documentos de acordo com orientação predeterminada; fazer anotações em fichas e numerar fichários; auxiliar a separação, classificação, distribuição de auxílios ou benefícios, numeração e expedição da correspondência; executar serviços burocráticos, tais como: ofícios, memorandos, telegramas, fichas de estoques, recibos, mapas, conhecimentos, empenhos, requisições, tarefas rotineiras de recebimento e distribuição de materiais; conferir materiais em geral; preencher formulários para fins estatísticos em geral; auxiliar na implantação e na execução dos programas do departamento de assistência social, incentivando as políticas publicas de assistência social tais como inclusão de crianças, adultos, idosos e famílias carentes e ou beneficiadas com os programas;executar outras tarefas afins.