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norma nº 2101/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2101 / 2005
Date 2005-03-04
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.101/05 DE 04 DE MARÇO DE 2005.
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar contratações
temporárias de excepcional interesse público e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar as
contratações temporárias e de excepcional interesse publico, abaixo discriminadas,
cujas atribuições constam do Anexo I desta Lei, com a finalidade de implantação,
organização e funcionamento do Programa Nacional de Acompanhamento Integral à
Família – Projeto Casa da Família, abrangendo a população de baixa renda do município
de Constantina-RS. Sendo:
Quantidad
e
Função Carga Horária Vencimento(R
$)
01 PSICÓLOGO 40 Hs/semanais 1.578,79
01 ASSISTENTE SOCIAL 30 Hs/semanais 1.184,10
01 AUXILIAR DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
40 Hs/semanais 512,84
Art. 2º -O prazo de vigência das contratações temporárias e de excepcional
interesse publico previstas nesta Lei será pelo período de vigência do Programa Nacional
de Acompanhamento Integral à Família – Projeto Casa da Família, bem como enquanto a
municipalidade receber os incentivos financeiros para dar suporte ao presente
Programa.
Art. 3º -Os profissionais a serem contratados de forma excepcional e
temporária conforme descrito no art. 1º desta Lei, terão dedicação exclusiva ao
Programa Nacional de Acompanhamento Integral à Família conforme carga horária
especifica.
Art. 4º -As contratações temporárias e de excepcional interesse publico de
que trata esta Lei, reger-se-ão pela Lei Municipal nº 1790/2002, que dispõe sobre o
Regime Jurídico dos Servidores Municipais e suas alterações posteriores e a Lei
Municipal nº 1.835/2002, que dispõe sobre o quadro de servidores municipais e suas
alterações posteriores e ou legislações supervenientes, com idêntica finalidade.
Art. 5º -As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 6º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a Lei Municipal nº 2.009/04, de 27 de janeiro de 2004.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de março de 2005.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal de Administração
ANEXO l 
CATEGORIA FUNICIONAL: PSICÓLOGO
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar atividades no campo da psicologia.
b) Descrição Analítica: proceder ao estudo e avaliação dos mecanismos de
comportamento humano para possibilitar a orientação e treinamento no campo profissional e convivência
social; realizar avaliações psicológicas das condições pessoais para fins de readaptação; organizar e
assessorar treinamento em relações humanas, prestar atendimento a alcoolistas e toxicômanos; buscar
soluções de problemas de natureza psicológica que afetam a higiene, a segurança e demais condições
sociais; realizar perícias e elaborar pareceres; realizar pesquisas e desenvolver metodologia novas de
trabalho na órbita de sua competência; confeccionar e selecionar o material psicológico; manter atualizado
prontuário de cada caso de estudo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento
da profissão.
CATEGORIA FUNCIONAL: ASSISTENTE SOCIAL
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética : Prestar serviços de assistência social;
b) Descrição Analítica : Executar de coordenar as atividades e
programas de Assistência Social do Município, avaliando as condições econômicas da
população, fiscalizando e controlando a distribuição de benefícios às famílias em estado
de carência do Município; executar políticas de inclusão e de prevenção social; cumprir
com todas as atividades elencadas na Lei Orgânica Nacional de Assistência Social e
legislação correlata; promover a cidadania; executar políticas e programas estabelecidos;
coordenar, elaborar e promover assistência social no município e realizar todas as
atividades a fim.
CATEGORIA FUNCIONAL: AUXILIAR DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética : Auxiliar nos serviços de assistência social.
b) Descrição Analítica: Executar tarefas de auxilio ao Departamento de Assistência
Social, auxiliar na classificação registros de usuários, arquivamento de expediente e
outros documentos de acordo com orientação predeterminada; fazer anotações em fichas
e numerar fichários; auxiliar a separação, classificação, distribuição de auxílios ou
benefícios, numeração e expedição da correspondência; executar serviços burocráticos,
tais como: ofícios, memorandos, telegramas, fichas de estoques, recibos, mapas,
conhecimentos, empenhos, requisições, tarefas rotineiras de recebimento e distribuição
de materiais; conferir materiais em geral; preencher formulários para fins estatísticos
em geral; auxiliar na implantação e na execução dos programas do departamento de
assistência social, incentivando as políticas publicas de assistência social tais como
inclusão de crianças, adultos, idosos e famílias carentes e ou beneficiadas com os
programas;executar outras tarefas afins.

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