| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2102 / 2005 |
| Date | 2005-03-04 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CEDÊNCIA DE SERVIDORES MUNICIPAIS PARA A APAE DE CONSTANTINA/RS.” |
| native_id | 507 |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.102/05 DE 04 DE MARÇO DE 2005. “Autoriza o Poder Executivo a efetuar cedência de servidores municipais para a APAE de Constantina/RS.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º- Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a cedência para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais(APAE) de Constantina, de 03(três) professores(as) de séries iniciais, com carga horária de 22 horas semanais cada um(a), e 01(um(a)) servente escolar, com carga horária de 40 horas semanais. Art. 2º- O prazo das cedências autorizado por esta lei é de 06(seis) meses, renovável por igual período, conforme previsto na Lei Municipal 1.790/02 e suas alterações posteriores. Art. 3º - Todas as despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelo Município e terão dotação orçamentária própria. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagirão à 1º de março de 2005, início das aulas. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de março de 2005. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal de Administração