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norma nº 2102/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2102 / 2005
Date 2005-03-04
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR CEDÊNCIA DE SERVIDORES MUNICIPAIS PARA A APAE DE CONSTANTINA/RS.”
native_id507

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LEI MUNICIPAL Nº 2.102/05 DE 04 DE MARÇO DE 2005.
“Autoriza o Poder Executivo a efetuar cedência de servidores
municipais para a APAE de Constantina/RS.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º- Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a cedência
para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais(APAE) de Constantina, de 03(três)
professores(as) de séries iniciais, com carga horária de 22 horas semanais cada um(a), e
01(um(a)) servente escolar, com carga horária de 40 horas semanais.
Art. 2º- O prazo das cedências autorizado por esta lei é de 06(seis) meses,
renovável por igual período, conforme previsto na Lei Municipal 1.790/02 e suas
alterações posteriores.
Art. 3º - Todas as despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelo
Município e terão dotação orçamentária própria.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação e seus
efeitos retroagirão à 1º de março de 2005, início das aulas.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 04 de março de 2005.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal de Administração

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