| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2105 / 2005 |
| Date | 2005-03-18 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS.” |
| native_id | 510 |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.105/05 DE 18 DE MARÇO DE 2005. “Autoriza o Município de Constantina Proceder a Alienação de Bens Móveis.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a proceder a alienação dos bens móveis inservível, com as seguintes características: I- Uma Retroescavadeira CASE 580L, Nº Série JHS 002645-5, 4x2, equipada com motor CASE, 75 hp, transmissor, 04(quatro) marchas com inversor hidráulico, eixo traseiro com bloqueio, chassi JHF0026455, motor 45612946 AD CASE do Brasil, NF 12788; II – Um automóvel, marca Volkswagen, modelo Gol Special, cor branca, gasolina, placas IKM 5108, chassi nº 9BWCA05Y92T082505, ano modelo 2002/2002; III - Um automóvel, marca Volkswagen, modelo Gol Special, cor cinza, gasolina, placas DCF 9445, chassi nº 9BWCA05Y81T086589, ano modelo 2000/2001; Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-à pela Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. Art. 2.º - O lanço mínimo será dado conforme valor conferido pela Comissão Permanente de Licitação, observado para tanto laudos técnicos de avaliação. Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de março de 2005. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal de Administração