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norma nº 2105/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2105 / 2005
Date 2005-03-18
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA PROCEDER A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS.”
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LEI MUNICIPAL Nº 2.105/05 DE 18 DE MARÇO DE 2005.
“Autoriza o Município de Constantina Proceder a Alienação de Bens
Móveis.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - Fica o Executivo Municipal de Constantina, autorizado a proceder a
alienação dos bens móveis inservível, com as seguintes características:
I- Uma Retroescavadeira CASE 580L, Nº Série JHS 002645-5, 4x2, equipada com
motor CASE, 75 hp, transmissor, 04(quatro) marchas com inversor hidráulico, eixo traseiro com
bloqueio, chassi JHF0026455, motor 45612946 AD CASE do Brasil, NF 12788;
II – Um automóvel, marca Volkswagen, modelo Gol Special, cor branca, gasolina,
placas IKM 5108, chassi nº 9BWCA05Y92T082505, ano modelo 2002/2002;
III - Um automóvel, marca Volkswagen, modelo Gol Special, cor cinza, gasolina,
placas DCF 9445, chassi nº 9BWCA05Y81T086589, ano modelo 2000/2001;
Parágrafo Único: A presente alienação reger-se-à pela Lei Federal 8.666/93 e
alterações posteriores.
Art. 2.º - O lanço mínimo será dado conforme valor conferido pela Comissão
Permanente de Licitação, observado para tanto laudos técnicos de avaliação.
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de março de 2005.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal de Administração

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