| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2106 / 2005 |
| Date | 2005-03-18 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO DE CONSTANTINA.” |
| native_id | 511 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº 2.106/05 DE 18 DE MARÇO DE 2005. “Autoriza o Executivo a Firmar Convênio com Cooperativas de Produção de Constantina.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com as Cooperativas de Produção do Município, que vierem a assinar o Termo de Convênio de incentivo a suinocultura e bovinocultura de leite que integra o presente projeto de lei. Art. 2º - Pela presente Lei, o Município está autorizado a conceder desconto de 20% no custo da hora/máquina nos serviços promovidos nas propriedades de agricultores visando, única e exclusivamente, ao incremento da suinocultura e da bovinocultura de leite. Art. 3º - O valor da hora/máquina será o definido por decreto do Executivo, e o pagamento, deverá, obrigatoriamente, ser feito pela Cooperativa/Convenente. Art. 4º - Requerimento à Secretaria de Agricultura, com base na presente Lei, habilitará a Cooperativa ao benefício. Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de março de 2005. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal de Administração