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norma nº 2106/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2106 / 2005
Date 2005-03-18
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM COOPERATIVAS DE PRODUÇÃO DE CONSTANTINA.”
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LEI MUNICIPAL Nº 2.106/05 DE 18 DE MARÇO DE 2005.
“Autoriza o Executivo a Firmar Convênio com Cooperativas de
Produção de Constantina.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com as
Cooperativas de Produção do Município, que vierem a assinar o Termo de Convênio de
incentivo a suinocultura e bovinocultura de leite que integra o presente projeto de lei.
Art. 2º - Pela presente Lei, o Município está autorizado a conceder desconto
de 20% no custo da hora/máquina nos serviços promovidos nas propriedades de
agricultores visando, única e exclusivamente, ao incremento da suinocultura e da
bovinocultura de leite.
Art. 3º - O valor da hora/máquina será o definido por decreto do Executivo,
e o pagamento, deverá, obrigatoriamente, ser feito pela Cooperativa/Convenente.
Art. 4º - Requerimento à Secretaria de Agricultura, com base na presente
Lei, habilitará a Cooperativa ao benefício.
Art. 5º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 18 de março de 2005.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal de Administração

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