| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2107 / 2005 |
| Date | 2005-03-24 |
| Ementa | “CRIA O CARGO EFETIVO DE FISIOTERAPEUTA, DEFINE ATRIBUIÇÕES, AUTORIZA A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.107/05 DE 24 DE MARÇO DE 2005. “Cria o Cargo Efetivo de Fisioterapeuta, define atribuições, autoriza a contratação emergencial e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica criado o cargo de Fisioterapeuta com o seguinte padrão e carga horária: Cargo Padrão Provimento Efetivo Vaga(s) Carga Horária Fisioterapeuta XI Sim 02 20 ou 40 horas Art. 2º - As atribuições do cargo são aquelas constantes do anexo I da presente Lei. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a contratação emergencial, a fim de suprir a vaga do cargo supra citado, em conformidade com a Lei Municipal nº 1.790/02 de 26 de março de 2002. Art. 4º - O cargo criado por esta Lei integrará o Quadro de Cargos e Funções Públicas do Município de Constantina criado pela Lei Municipal 1.835/02 de 23 de agosto de 2002. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de março de 2005. Francisco Frizzo Prefeito Municipal Cesar Santos Giacomini Secretário Municipal de Administração ANEXO I CATEGORIA FUNCIONAL: FISIOTERAPEUTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 11 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Executar trabalhos que objetivem preserva, manter, desenvolver ou restaurar a integridade de órgãos, sistema ou função. b) Descrição Analítica: Definir, planejar, organizar, supervisionar, prescrever e avaliar as atividades da assistência fisioterapêutica aos cidadãos. Avaliar o estado funcional do paciente, a partir da identidade da patologia clínica intercorrente, de exames laboratoriais e de imagens, da anamnese funicional e exame de cinsesia, funcionabilidade e singergismo das estruturas anatômicas envolvidas. Estabelecer rotinas para assistência fisioterapêutica, fazendo sempre as adequações necessárias. Solicitar exames complementares para acompanhamento da evolução do quadro funcional do cliente, sempre que necessário. Recorrer a outros profissionais de saúde e/ou solicitar pareceres técnicos especializados, quando necessário. Reformular o programa terapêutico sempre que necessário. Registrar no prontuário do paciente, as prescrições fisioterapêuticas, sua evolução, as intercorrências e a alta em fisioterapia. Integrar a equipe multidisciplinar de saúde, com participação plena na atenção prestada ao paciente. Atuação nas áreas de traumatologia, reumatologia, neurologia adulto e infantil, respiratório e programas de prevenção relacionados a saúde coletiva. CONDIÇÕES DE TRABALHO: A) Geral: Carga horária semanal de 20 ou 40 horas; B) Especial: O exercício do cargo exigirá atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: A) Idade: de 18 a 45 anos; B) Instrução: Ensino Superior em Fisioterapia.