br-locleg corpus explorer

← Constantina (RS)

norma nº 2108/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2108 / 2005
Date 2005-03-24
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR TEMPORARIAMENTE, NO ÂMBITO DO PROGRAMA PRADEM, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
native_id513

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI MUNICIPAL Nº 2.108/05 DE 24 DE MARÇO DE 2005.
“Autoriza o Executivo Municipal a contratar temporariamente, no
âmbito do Programa PRADEM, por excepcional interesse público e
dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º -Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar
temporariamente, via convênio PRADEM, para cedência as Escolas da rede estadual de
ensino, conforme previsto no Art. 3º.
Art. 2º - O Executivo Municipal promoverá as contratações de que trata o
art. 1º obedecendo as regras estabelecidas pela Secretaria de Estado da Educação.
Art. 3º - Fica o Município de Constantina/RS, com base no art. 37, inciso
IX, da Constituição Federal, a contratar temporariamente por excepcional interesse
público e/ou ceder efetivos, para fins de efetivação do Convênio PRADEM, conforme
segue:
Número Denominação do Cargo Remuneração
Mensal (R$)
Carga Horária
Semanal
04 Servente Escolar – temporários 167,74 20 horas
01 Servente Escolar – temporário 335,48 40 horas
Art. 4º - As contratações, de caráter administrativo, poderão ser feitas por
período de até 12 (doze) meses, a contar de 01 de março de 2005.
Parágrafo Único: Quando do encerramento do contrato, não estando
completado o período de 12 (doze) meses, poderá a administração renovar pelo período
de tempo restante, ou contratar outro servidor para completar o prazo autorizado por
esta Lei.
Art. 5º - As atribuições dos Servidores referidos no artigo 3º da presente Lei
serão detalhadas no Contrato Administrativo Temporário, firmado entre o Município e o
(a) Servidor(a) contratado(o).
Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 24 de março de 2005.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
Cesar Santos Giacomini
Secretário Municipal de Administração

open original →