| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2109 / 2005 |
| Date | 2005-04-08 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE A ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DE CONSTANTINA - AUCC.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.109/05 DE 08 DE ABRIL DE 2005. “Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse a Associação Universitária e Cultural de Constantina - AUCC.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º- Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse, a título de subvenção, de até R$ 50.000,00(cinqüenta mil reais) para o ano de 2005, divididos em 10 parcelas, sendo que a primeira será paga em 10/04/05 e a última em 10/01/06, a AUCC- Associação Universitária e Cultural de Constantina, para auxiliar no pagamento do transporte dos Universitários, cujos valores serão depositados na conta bancária da entidade beneficiada. Art. 2º- A presente subvenção terá validade para o exercício financeiro de 2005, sendo que os recursos para cobrir a presente serão suportados pela seguinte dotação orçamentária: 06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura 05 – Manutenção da Educação e Cultura com Recurso Livre 2036 – Transporte Escolar 2º e 3º Grau 33 90 39 99 00 00 00 – 179 – Demais Serviços Pessoa Jurídica Art. 3º- A entidade beneficiada deverá prestar contas junto a municipalidade de forma trimestral, sob pena de não o fazendo ser suspenso imediatamente o repasse. Art. 4º- A presente Lei entrará em vigor na data de a sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em data de 08 de abril de 2005. FRANCISCO FRIZZO Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração