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norma nº 2109/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2109 / 2005
Date 2005-04-08
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE A ASSOCIAÇÃO UNIVERSITÁRIA E CULTURAL DE CONSTANTINA - AUCC.”
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LEI MUNICIPAL Nº 2.109/05 DE 08 DE ABRIL DE 2005.
“Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse a Associação
Universitária e Cultural de Constantina - AUCC.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º- Fica o poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse, a
título de subvenção, de até R$ 50.000,00(cinqüenta mil reais) para o ano de 2005,
divididos em 10 parcelas, sendo que a primeira será paga em 10/04/05 e a última em
10/01/06, a AUCC- Associação Universitária e Cultural de Constantina, para auxiliar
no pagamento do transporte dos Universitários, cujos valores serão depositados na
conta bancária da entidade beneficiada.
Art. 2º- A presente subvenção terá validade para o exercício financeiro de
2005, sendo que os recursos para cobrir a presente serão suportados pela seguinte
dotação orçamentária:
06 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura
05 – Manutenção da Educação e Cultura com Recurso Livre
2036 – Transporte Escolar 2º e 3º Grau
33 90 39 99 00 00 00 – 179 – Demais Serviços Pessoa Jurídica
Art. 3º- A entidade beneficiada deverá prestar contas junto a
municipalidade de forma trimestral, sob pena de não o fazendo ser suspenso
imediatamente o repasse.
Art. 4º- A presente Lei entrará em vigor na data de a sua publicação,
ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em data de 08 de abril de
2005.
FRANCISCO FRIZZO
Prefeito Municipal
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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