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norma nº 2110/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2110 / 2005
Date 2005-04-08
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.110/05 DE 08 DE ABRIL DE 2005.
“Autoriza o poder executivo a firmar Convênio com o Centro de Integração
Empresa-Escola - CIEE, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com
o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, visando proporcionar aos alunos do
ensino médio e superior, competentes estágios e complementação educacional.
Art. 2º - O convênio autorizado pelo artigo anterior será para a contratação
de até 10 (dez) estagiários que desempenharão atividades atinentes a cada Secretaria
Municipal que for contratado (a), na medida das necessidades.
Art. 3º - A contratação será precedida de inscrição e seleção dos
interessados, com critérios de classificação definidos em edital publicado na imprensa
oficial do Município de Constantina.
§ 1º- A classificação e a contratação se dará em ordem numérica
decrescente, levando em consideração os seguintes requisitos: A) o grau e curso
profissionalizante definido pelo Executivo como mais adequado para o setor de trabalho
do estagiário. B) preferencialmente aquele candidato que apresente a menor renda
Familiar.
§ 2º- Somente poderão inscrever-se estudantes residentes no Município de
Constantina.
§ 3º- O período de contratação corresponde até a conclusão do grau de
ensino que o estudante está cursando na data da inscrição, limitando o prazo a 31 de
dezembro de 2008.
Art. 4º - O Município repassará ao CIEE o valor correspondente de 1,5 (um
vírgula cinco) salários mínimos para os estagiários do nível superior, cuja carga horária
será de 40 horas semanais; e o valor correspondente a 01(um) salário mínimo para os
estagiários do nível médio, cuja carga horária será de 40 horas semanais, e como taxa de
administração ao CIEE 20% (vinte por cento) sobre o valor pago pelos serviços dos
estagiários.
Art. 5º - As despesas correrão por conta de dotação orçamentária de pessoal
da respectiva Secretaria para qual o estagiário for lotado.
Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas todas as disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina-RS, em 08 de abril de 2005.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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