| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2110 / 2005 |
| Date | 2005-04-08 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.110/05 DE 08 DE ABRIL DE 2005. “Autoriza o poder executivo a firmar Convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola - CIEE, e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, visando proporcionar aos alunos do ensino médio e superior, competentes estágios e complementação educacional. Art. 2º - O convênio autorizado pelo artigo anterior será para a contratação de até 10 (dez) estagiários que desempenharão atividades atinentes a cada Secretaria Municipal que for contratado (a), na medida das necessidades. Art. 3º - A contratação será precedida de inscrição e seleção dos interessados, com critérios de classificação definidos em edital publicado na imprensa oficial do Município de Constantina. § 1º- A classificação e a contratação se dará em ordem numérica decrescente, levando em consideração os seguintes requisitos: A) o grau e curso profissionalizante definido pelo Executivo como mais adequado para o setor de trabalho do estagiário. B) preferencialmente aquele candidato que apresente a menor renda Familiar. § 2º- Somente poderão inscrever-se estudantes residentes no Município de Constantina. § 3º- O período de contratação corresponde até a conclusão do grau de ensino que o estudante está cursando na data da inscrição, limitando o prazo a 31 de dezembro de 2008. Art. 4º - O Município repassará ao CIEE o valor correspondente de 1,5 (um vírgula cinco) salários mínimos para os estagiários do nível superior, cuja carga horária será de 40 horas semanais; e o valor correspondente a 01(um) salário mínimo para os estagiários do nível médio, cuja carga horária será de 40 horas semanais, e como taxa de administração ao CIEE 20% (vinte por cento) sobre o valor pago pelos serviços dos estagiários. Art. 5º - As despesas correrão por conta de dotação orçamentária de pessoal da respectiva Secretaria para qual o estagiário for lotado. Art. 6º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina-RS, em 08 de abril de 2005. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração