| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2111 / 2005 |
| Date | 2005-04-08 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR VALORES MENSAIS PARA A INDÚSTRIA DE CALÇADOS VAL LTDA” |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.111/05 DE 08 DE ABRIL DE 2005. “Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar valores mensais para a Indústria de Calçados Val Ltda” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar, mensalmente, à empresa Indústria de Calçados Val Ltda, pessoa jurídica, de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.441.938/0001-06, instalada na Rua Franklin Siliprandi, nesta cidade, com atuação no fabrico de calçados, o valor de R$ 900,00(novecentos reais). Art. 2º - O repasse do valor referido no artigo anterior servirá para a beneficiária custear parte do pagamento do transporte da matéria-prima utilizada pela empresa para o fim de fabricar calçados. Art. 3º - O prazo de vigência do repasse será de 01 de março de 2005 a 01 de março de 2006, admitindo-se a prorrogação do presente repasse, com as devidas justificativas. Art. 5º - Para viabilizar o acesso ao repasse autorizado pela presente lei a empresa beneficiária deverá apresentar simples requerimento junto ao Setor Fazendário da Prefeitura. O pagamento será efetuado até o 10º dia útil do mês subseqüente, mediante a apresentação, no setor competente da Prefeitura Municipal, de documento fiscal que comprove a utilização da verba para o fim autorizado por esta lei. Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas por dotação orçamentária específica. Art. 7º - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á 01 de março de 2005. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de abril de 2005. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração