| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2112 / 2005 |
| Date | 2005-04-08 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A REPASSAR RECURSOS PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CONSTANTINA - STR.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.112/05 DE 08 DE ABRIL DE 2005. “Autoriza o Município de Constantina a Repassar Recursos para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Constantina - STR.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica autorizado o Município de Constantina a repassar o valor de R$ 2.000,00(dois mil reais) para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Constantina - STR, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 89.031.645/0001-03, com sede em Constantina, na Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, objetivando custear as despesas dos Movimentos Sindicais na mobilização em busca de recursos junto aos governos federal e estadual para fazer frente aos prejuízos decorrentes da seca que atinge o estado do Rio Grande do Sul, especialmente, Constantina. Art. 2º - O presente repasse está sustentado pelo Decreto nº 04/05, de Situação de Emergência, assinado na data de 05 de janeiro de 2005. A verba será repassada ao beneficiário mediante simples requerimento junto ao Setor Fazendário da Prefeitura Municipal e apresentação dos documentos fiscais que comprovem a correta aplicação da verba repassada. Art. 3.º - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por dotação orçamentária específica. Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de abril de 2005. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração