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norma nº 2112/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2112 / 2005
Date 2005-04-08
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CONSTANTINA A REPASSAR RECURSOS PARA O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE CONSTANTINA - STR.”
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LEI MUNICIPAL Nº 2.112/05 DE 08 DE ABRIL DE 2005.
“Autoriza o Município de Constantina a Repassar Recursos para o Sindicato
dos Trabalhadores Rurais de Constantina - STR.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica autorizado o Município de Constantina a repassar o valor de R$
2.000,00(dois mil reais) para o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Constantina - STR,
pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 89.031.645/0001-03, com sede em Constantina, na
Rua Cantídio Rodrigues de Almeida, objetivando custear as despesas dos Movimentos Sindicais
na mobilização em busca de recursos junto aos governos federal e estadual para fazer frente aos
prejuízos decorrentes da seca que atinge o estado do Rio Grande do Sul, especialmente,
Constantina.
Art. 2º - O presente repasse está sustentado pelo Decreto nº 04/05, de Situação
de Emergência, assinado na data de 05 de janeiro de 2005. A verba será repassada ao
beneficiário mediante simples requerimento junto ao Setor Fazendário da Prefeitura Municipal e
apresentação dos documentos fiscais que comprovem a correta aplicação da verba repassada.
Art. 3.º - As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por dotação
orçamentária específica.
Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 08 de abril de 2005.
Francisco Frizzo
Prefeito Municipal
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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