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norma nº 2114/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2114 / 2005
Date 2005-04-28
Ementa“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E GABINETE DO PREFEITO, INCLUI META NA LDO E PLANO PLURI-ANUAL.”
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LEI MUNICIPAL Nº 2.114/05 DE 28 DE ABRIL DE 2005.
“Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de
Saúde e Gabinete do Prefeito, inclui meta na LDO e Plano Pluri-anual.”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na Secretaria
Municipal de Saúde e Gabinete do Prefeito:
01 – Gabinete do Prefeito
01 – Gabinete do Prefeito
1.021 – Aquisição de veículo para o Gabinete.
4.4.90.52.00.00.00.00- Equipamento e material permanente.
R$ 28.000,00
Total.....................................................................R$28.000,00
09- Secretaria Municipal de Saúde
01- Manutenção de Saúde com recursos ASPS
1.022 – Aquisição de veículo para Secretaria da Saúde .
4.4.90.52.00.00.00.00- Equipamento e material permanente.
R$ 25.297,00
Total.....................................................................R$25.297,00
Total ....................................................................R$53.297,00
Objetivo: O presente projeto servirá para aquisição de veículos para o Gabinete do
Prefeito e para a Secretaria da Saúde para melhor desenvolver os trabalhos , e serve de meta na
LDO e plano Plurianual, visto que o Gabinete não possui veículo para os trabalhos e nota-se a
dificuldade para realizar os trabalhos diários, e o veículo da secretaria da Saúde servira para
vigilância epidemiológica, visto que temos convênio com a união para tal programa.
Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial a previsão de
arrecadação a maior no valor de R$ 25.297,00(vinte e cinco mil duzentos e noventa e sete reais)-
referente a alienação de bens móveis, ou seja, 1 (um) veículo da Secretaria de Saúde cujo edital
de leilão estipulou valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais); o restante do valor de R$
15.297,00( quinze mil duzentos e noventa e sete reais), é referente à convênio de Vigilância
Epidemiológica com a União para tal ação, de aquisição de veículo para uso da Secretaria da
Saúde, e o valor de R$ 28.000,00(vinte e oito mil reais) será reduzido da seguinte dotação
orçamentária:
14-Reserva de Contingência
01-Reserva de Contingência.
2.079- Reserva de Contingência.
9.9.99.99.0,0.00.00-303-Reserva de Contingência.
R$ 28.000,00
Total ...................................................................R$ 53.297,00
Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de abril de 2005.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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