| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2114 / 2005 |
| Date | 2005-04-28 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E GABINETE DO PREFEITO, INCLUI META NA LDO E PLANO PLURI-ANUAL.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.114/05 DE 28 DE ABRIL DE 2005. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial na Secretaria Municipal de Saúde e Gabinete do Prefeito, inclui meta na LDO e Plano Pluri-anual.” O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial na Secretaria Municipal de Saúde e Gabinete do Prefeito: 01 – Gabinete do Prefeito 01 – Gabinete do Prefeito 1.021 – Aquisição de veículo para o Gabinete. 4.4.90.52.00.00.00.00- Equipamento e material permanente. R$ 28.000,00 Total.....................................................................R$28.000,00 09- Secretaria Municipal de Saúde 01- Manutenção de Saúde com recursos ASPS 1.022 – Aquisição de veículo para Secretaria da Saúde . 4.4.90.52.00.00.00.00- Equipamento e material permanente. R$ 25.297,00 Total.....................................................................R$25.297,00 Total ....................................................................R$53.297,00 Objetivo: O presente projeto servirá para aquisição de veículos para o Gabinete do Prefeito e para a Secretaria da Saúde para melhor desenvolver os trabalhos , e serve de meta na LDO e plano Plurianual, visto que o Gabinete não possui veículo para os trabalhos e nota-se a dificuldade para realizar os trabalhos diários, e o veículo da secretaria da Saúde servira para vigilância epidemiológica, visto que temos convênio com a união para tal programa. Art. 2.º - Servirá de suporte para a abertura do crédito especial a previsão de arrecadação a maior no valor de R$ 25.297,00(vinte e cinco mil duzentos e noventa e sete reais)- referente a alienação de bens móveis, ou seja, 1 (um) veículo da Secretaria de Saúde cujo edital de leilão estipulou valor mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais); o restante do valor de R$ 15.297,00( quinze mil duzentos e noventa e sete reais), é referente à convênio de Vigilância Epidemiológica com a União para tal ação, de aquisição de veículo para uso da Secretaria da Saúde, e o valor de R$ 28.000,00(vinte e oito mil reais) será reduzido da seguinte dotação orçamentária: 14-Reserva de Contingência 01-Reserva de Contingência. 2.079- Reserva de Contingência. 9.9.99.99.0,0.00.00-303-Reserva de Contingência. R$ 28.000,00 Total ...................................................................R$ 53.297,00 Art. 3.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de abril de 2005. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração