| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3055 / 2012 |
| Date | 2012-04-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) E APONTA RECURSOS |
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LEI MUNICIPAL Nº. 3.055, DE 20 DE ABRIL DE 2012. “Dispõe sobre a abertura de crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e aponta recursos”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CONSTANTINA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de crédito especial, na seguinte Dotação Orçamentária: 09 – Secretaria Municipal da Saúde 01 – Manutenção da Saúde com rec. ASPS 2.005 – Saúde Pública 3.3.71.39.00.00.00.00.0040-448 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica .........................................................................................................R$ 20.000,00 Total da abertura de crédito .......................................................R$ 20.000,00 Art. 2º. Servirá de suporte para a abertura de crédito de que trata o artigo anterior a redução nas seguinte dotação orçamentária: 09 – Secretaria Municipal da Saúde 01 – Manutenção da Saúde com recursos ASPS 1.054 – Plantão Médico 3.3.71.39.00.00.00.00.0040-436 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica .........................................................................................................R$ 20.000,00 Total da abertura de redução .............................,,,,,....................R$ 20.000,00 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 20 de abril de 2012. Braulio Zatti Prefeito Municipal Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração Publicado em 20 de abril de 2012, devendo permanecer afixado extrato de publicação no Mural de Publicações Oficiais no período de 20/04/2012 a 20/05/2012. Émerson Albino Zanella Secretário Municipal de Administração