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norma nº 2115/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2115 / 2005
Date 2005-04-28
Ementa“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE R$ 0,22(VINTE E DOIS CENTAVOS) POR QUILÔMETRO RODADO POR MOTOCICLETAS PARTICULARES DOS TÉCNICOS QUE ATUAM NO CONVÊNIO ASSINADO ENTRE MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E CAFW/USFM”.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.115/05 DE 28 DE ABRIL DE 2005.
“Dispõe sobre o pagamento de R$ 0,22(vinte e dois centavos) por
quilômetro rodado por motocicletas particulares dos técnicos que atuam
no Convênio assinado entre Município de Constantina e CAFW/USFM”.
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Constantina autorizado a promover o
pagamento de R$ 0,22(vinte e dois centavos) por quilômetro rodado por motocicletas
particulares de 02(dois) técnicos que viabilizarão a execução do convênio assinado entre o
Município e o Colégio Agrícola de Frederico Westphalen(CAFW/UFSM), através da
Cooperativa-Escola do Colégio Agrícola de Frederico Westphalen Ltda, datado de 02 de setembro
de 2004.
Art. 2º - O pagamento será promovido mediante comprovação conforme Minuta do
Contrato que acompanha o presente Projeto de Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão suportadas por
Dotações Orçamentárias próprias.
 Art. 4.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de abril de 2005.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO
Que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE CONSTANTINA,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua João Mafessoni, 483, CNPJ
nº 87.708.889/0001-44, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL
FRANCISCO FRIZZO, simplesmente denominado PRIMEIRO CONTRATANTE e de
outro lado................................................................., brasileiro, solteiro, técnico em
agroecologia, RG................, CPF..............................., residente e domiciliado nesta
cidade Constantina, simplesmente denominado SEGUNDO CONTRATANTE,
devidamente autorizado pela Lei Municipal nº..............
OBJETO E PRAZO: O presente CONTRATO tem a finalidade de disciplinar o pagamento
por parte do PRIMEIRO CONTRATANTE da utilização de veículo particular do
SEGUNDO CONTRATANTE que servirá para viabilizar o Convênio assinado entre o
Município de Constantina e o Colégio Agrícola de Frederico Westphalen através da
Cooperativa-Escola do Colégio Agrícola de Frederico Westphalen Ltda. O prazo do
presente Contrato será o previsto no Convênio.
CLÁUSULA PRIMEIRA – O SEGUNDO CONTRATANTE, proprietário do veículo
motocicleta, marca.................., ano de fabricação..............., placas................., chassi
nº.................., modelo.........., Certificado de Propriedade nº....................., legalmente
habilitado, conforme Carteira Nacional de Habilitação nº..........., utilizará este veículo
para deslocar-se a serviço da viabilização do Convênio antes referido, mediante o
pagamento por parte do PRIMEIRO CONTRATANTE do valor de R$ 0,22(vinte e
doiscentavos) por quilômetro rodado.
CLÁUSULA SEGUNDA – O veículo descrito na Cláusula Primeira deverá ser utilizado,
exclusivamente, para o desempenho das tarefas consignadas no Termo de Convênio
assinado entre o Município de Constantina e o CAFW/USFM, através da
Cooperativa-Escola do Colégio Agrícola de Frederico Westphalen Ltda.
CLÁSULA TERCEIRA – O SEGUNDO CONTRATANTE arcará com todas as despesas de
manutenção/conservação, encargos, impostos, multas, referente ao veículo descrito na
Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA – O SEGUNDO CONTRATANTE deverá contratar seguro total do
veículo, inclusive contra terceiros e seguro de vida pessoal.
CLÁUSULA QUINTA – É da inteira responsabilidade do SEGUNDO CONTRANTANTE
quaisquer indenizações ou cobertura de riscos contra terceiros, em caso de acidentes
provocados com o veículo citado na Cláusula Primeira deste documento.
CLÁUSULA SEXTA – A quilometragem rodada com o veículo descrito na Cláusula
Primeira deverá obrigatoriamente ser anotada em formulário fornecido pelo PRIMEIRO
CONTRATANTE, com a devida especificação do itinerário percorrido e o serviço
executado.
CLÁUSULA SÉTIMA – O SEGUNDO CONTRATANTE receberá os valores decorrentes da
execução deste CONTRATO mediante a apresentação do formulário referido na Cláusula
Sexta, devidamente conferido e assinado pelo Secretário Municipal da Agricultura. O
formulário deverá ser apresentado no Setor Fazendário da Prefeitura Municipal, ao final
de cada mês.
CLÁUSULA OITAVA – A extinção do presente CONTRATO poderá ser promovido a
qualquer tempo, por qualquer das partes, sem que disso decorra qualquer indenização
entre os contratantes.
CLÁUSULA NONA – As partes elegem o Foro da Comarca de Constantina para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes do presente documento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Por estarem ajustados, assinam o presente instrumento em
02(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que seguem.
Constantina, ...............................de 2005.
Francisco Frizzo – Prefeito Municipal -------------------------------------
PRIMEIRO CONTRATANTE SEGUNDO CONTRATANTE
TESTEMUNHAS: ----------------------------------------------------------
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