| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2115 / 2005 |
| Date | 2005-04-28 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE R$ 0,22(VINTE E DOIS CENTAVOS) POR QUILÔMETRO RODADO POR MOTOCICLETAS PARTICULARES DOS TÉCNICOS QUE ATUAM NO CONVÊNIO ASSINADO ENTRE MUNICÍPIO DE CONSTANTINA E CAFW/USFM”. |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.115/05 DE 28 DE ABRIL DE 2005. “Dispõe sobre o pagamento de R$ 0,22(vinte e dois centavos) por quilômetro rodado por motocicletas particulares dos técnicos que atuam no Convênio assinado entre Município de Constantina e CAFW/USFM”. O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o seguinte: Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Constantina autorizado a promover o pagamento de R$ 0,22(vinte e dois centavos) por quilômetro rodado por motocicletas particulares de 02(dois) técnicos que viabilizarão a execução do convênio assinado entre o Município e o Colégio Agrícola de Frederico Westphalen(CAFW/UFSM), através da Cooperativa-Escola do Colégio Agrícola de Frederico Westphalen Ltda, datado de 02 de setembro de 2004. Art. 2º - O pagamento será promovido mediante comprovação conforme Minuta do Contrato que acompanha o presente Projeto de Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei serão suportadas por Dotações Orçamentárias próprias. Art. 4.º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se; Publique-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de abril de 2005. Francisco Frizzo Prefeito Municipal César Santos Giacomini Sec. Mun. da Administração MINUTA DO TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Que fazem entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE CONSTANTINA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua João Mafessoni, 483, CNPJ nº 87.708.889/0001-44, neste ato representado pelo PREFEITO MUNICIPAL FRANCISCO FRIZZO, simplesmente denominado PRIMEIRO CONTRATANTE e de outro lado................................................................., brasileiro, solteiro, técnico em agroecologia, RG................, CPF..............................., residente e domiciliado nesta cidade Constantina, simplesmente denominado SEGUNDO CONTRATANTE, devidamente autorizado pela Lei Municipal nº.............. OBJETO E PRAZO: O presente CONTRATO tem a finalidade de disciplinar o pagamento por parte do PRIMEIRO CONTRATANTE da utilização de veículo particular do SEGUNDO CONTRATANTE que servirá para viabilizar o Convênio assinado entre o Município de Constantina e o Colégio Agrícola de Frederico Westphalen através da Cooperativa-Escola do Colégio Agrícola de Frederico Westphalen Ltda. O prazo do presente Contrato será o previsto no Convênio. CLÁUSULA PRIMEIRA – O SEGUNDO CONTRATANTE, proprietário do veículo motocicleta, marca.................., ano de fabricação..............., placas................., chassi nº.................., modelo.........., Certificado de Propriedade nº....................., legalmente habilitado, conforme Carteira Nacional de Habilitação nº..........., utilizará este veículo para deslocar-se a serviço da viabilização do Convênio antes referido, mediante o pagamento por parte do PRIMEIRO CONTRATANTE do valor de R$ 0,22(vinte e doiscentavos) por quilômetro rodado. CLÁUSULA SEGUNDA – O veículo descrito na Cláusula Primeira deverá ser utilizado, exclusivamente, para o desempenho das tarefas consignadas no Termo de Convênio assinado entre o Município de Constantina e o CAFW/USFM, através da Cooperativa-Escola do Colégio Agrícola de Frederico Westphalen Ltda. CLÁSULA TERCEIRA – O SEGUNDO CONTRATANTE arcará com todas as despesas de manutenção/conservação, encargos, impostos, multas, referente ao veículo descrito na Cláusula Primeira. CLÁUSULA QUARTA – O SEGUNDO CONTRATANTE deverá contratar seguro total do veículo, inclusive contra terceiros e seguro de vida pessoal. CLÁUSULA QUINTA – É da inteira responsabilidade do SEGUNDO CONTRANTANTE quaisquer indenizações ou cobertura de riscos contra terceiros, em caso de acidentes provocados com o veículo citado na Cláusula Primeira deste documento. CLÁUSULA SEXTA – A quilometragem rodada com o veículo descrito na Cláusula Primeira deverá obrigatoriamente ser anotada em formulário fornecido pelo PRIMEIRO CONTRATANTE, com a devida especificação do itinerário percorrido e o serviço executado. CLÁUSULA SÉTIMA – O SEGUNDO CONTRATANTE receberá os valores decorrentes da execução deste CONTRATO mediante a apresentação do formulário referido na Cláusula Sexta, devidamente conferido e assinado pelo Secretário Municipal da Agricultura. O formulário deverá ser apresentado no Setor Fazendário da Prefeitura Municipal, ao final de cada mês. CLÁUSULA OITAVA – A extinção do presente CONTRATO poderá ser promovido a qualquer tempo, por qualquer das partes, sem que disso decorra qualquer indenização entre os contratantes. CLÁUSULA NONA – As partes elegem o Foro da Comarca de Constantina para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente documento. CLÁUSULA DÉCIMA – Por estarem ajustados, assinam o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que seguem. Constantina, ...............................de 2005. Francisco Frizzo – Prefeito Municipal ------------------------------------- PRIMEIRO CONTRATANTE SEGUNDO CONTRATANTE TESTEMUNHAS: ---------------------------------------------------------- ----------------------------------------------------------