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norma nº 2116/2005

Tipo Lei
Número / Ano 2116 / 2005
Date 2005-04-28
Ementa“INSTITUI A MEDALHA PADRE GUILHERME STEFFENS PARA CONSTANTINENSES QUE SE DESTACAREM NO CENÁRIO ESTADUAL, NACIONAL OU MUNDIAL”
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LEI MUNICIPAL Nº 2.116/05 DE 28 DE ABRIL DE 2005.
“Institui a medalha Padre Guilherme Steffens para
Constantinenses que se destacarem no cenário Estadual, Nacional
ou Mundial”
O PREFEITO MUNICIPAL de Constantina – RS, no uso de suas atribuições
legais, FAZ SABER, em cumprimento com o artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo o
seguinte:
Art. 1º - Fica instituída a medalha Padre Guilherme Steffens para os
Constantinenses que se destacarem no cenário Estadual, Nacional ou Mundial em
qualquer atividade que venham a desenvolver.
Parágrafo único: A medalha poderá ser concedida em reconhecimento a destaques
ocorridos até um ano anterior a presente Lei.
Art. 2º - O título honorífico terá como símbolo na parte frontal a imagens do
Reverendo Padre Guilherme Steffen, e no verso o Brasão do Município de Constantina.
Art. 3° - A proposição poderá ser de iniciativa de qualquer Vereador ou do Prefeito
Municipal, que deverá estar acompanhada de biografia ou relato do fato de destaque do
homenageado, evidenciando suas realizações ou conquistas que justifiquem o mérito da
homenagem.
Parágrafo único: Cada projeto conterá a concessão de apenas um título, exceto
quando o destaque corresponde a atividade com desempenho coletivo.
Art. 4° - Atendido os requisitos, o Presidente do Legislativo constituirá uma
comissão especial, composta por um vereador de cada bancada, para analisar a biografia
ou fato apresentado como documento de habilitação da pretendida homenagem,
emitindo parecer sobre o mérito ou não da proposição.
§ 1° - O vereador que apresentou a proposição não poderá fazer parte da Comissão
especial.
§ 2° - A comissão especial poderá solicitar complementação de informações e
documentos ou averiguar suas autenticidades, mediante diligências.
§ 3º - Se a comissão especial considerar que os documentos apresentados ou
juntados são insuficientes para reconhecer o mérito, a proposição será arquivada.
Art. 5º - Preenchidas as exigências dos artigos anteriores com parecer
favorável da comissão especial, após a concordância do pretenso homenageado, por
solicitação oficial, a comissão especial encaminhará Projeto de Resolução que será
despachado para análise das comissões permanentes.
Parágrafo único: O silencio do pretenso homenageado será considerado como
manifestação de concordância.
Art. 6º - Promulgada a resolução, incumbe ao Presidente a programação da Sessão
Solene para entrega da medalha.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 8.º - essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se;
Publique-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Constantina, em 28 de abril de 2005.
Francisco Frizzo
 Prefeito Municipal
César Santos Giacomini
Sec. Mun. da Administração

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